Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Civil

recurso negado

Desembargadora reconhece ilegalidade da cobrança do ICMS sobre encargos da energia elétrica

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargadora reconhece ilegalidade da cobrança do ICMS sobre encargos da energia elétrica
A desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso do Governo do Estado contra decisão que suspende a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), referentes à energia elétrica. Com a medida, a Secretaria de Estado de Fazenda continua proibida de cobrar o ICMS das tarifas, atendendo um pedido formulado pela CAB Cuiabá, que demonstrou a irregularidade da cobrança. A decisão foi publicada no dia 4 de maio. 

Leia Mais:
Paulo da Cunha derruba decisões sobre isenção de ICMS


Em Mato Grosso diversas empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para impedir a incidência das tarifas no cálculo do ICMS.  Na última semana,o  juiz Roberto Teixeira Seror da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, já havia concedido liminar proibindo a cobrança do ICMS da TUSD e TUST de cinco unidades da CAB do interior de Mato Grosso – Alta Floresta, Comodoro, Canarana, Colíder e Pontes e Lacerda.

De acordo com o advogado tributarista que defende a CAB, Leonardo Silva Cruz, os tribunais têm entendido pela ilegalidade da cobrança. “As empresas têm conseguido resultado favorável, uma vez que não existe previsão legal e constitucional para cobrança do ICMS no ‘serviço de transporte de energia’, mas, apenas, sobre os valores referentes à energia elétrica efetivamente consumida", afirmou.

A base de cálculo do ICMS é formada pelo valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou pelo preço do respectivo serviço prestado, no caso o consumo da energia elétrica. Desta forma, a cobrança não se enquadra na tarifa de uso do sistema de distribuição nem os encargos de conexão.

Segundo o advogado Leonardo Silva Cruz, esses valores não vêm discriminados nas faturas, o que dificulta o entendimento, fazendo com que o consumidor pague a conta sem saber que está sendo lesado. “Uma vez cessada a cobrança indevida, em grandes unidades consumidoras, essa economia pode representar até 50% no valor final da conta”, ressaltou.

O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões e determinou ser ilegal a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS. “Em alguns casos, o consumidor poderá, inclusive, além de impedir a cobrança do imposto sobre essas tarifas, postular, também, a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos", explicou Cruz.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet