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OPERAÇÃO RÊMORA

Desembargadores negam liberdade a ex-servidor da Seduc acusado de compor esquema de fraudes

08 Jun 2016 - 15:42

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Moisés Dias da Silva

Moisés Dias da Silva

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou, nesta quarta-feira (08) a decisão que negou pedido de liberdade em habeas corpus formulado pelo ex-servidor da Secretaria Estadual de Educação, Moisés Dias da Silva, acusado de compor esquema de fraudes na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

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O desembargador relator, Rondon Bassil Dower Filho, afastou a preliminar. Posteriormente, em análise de mérito, e quanto aos indícios de autoria delitiva, vislumbrou presença nos autos e na decisão pela prisão preventiva, avaliou Rondon Filho. “Diante das falas das testemunhas, não há que se falar de ausência de indícios”.

Sobre os fundamentos do decreto de prisão cautelar, o desembargador considerou que ele está fundamentando em indícios concretos e provas robustas, e não em meros argumentos. "A garantia da ordem pública é fundamento suficiente para a decisão", reforçou o desembargador.

O desembargador ainda reflete: a precarização das escolas e condições de trabalho dos professores "parece não ter sido suficiente para deter a sanha egoística dos criminosos".

Quanto à possibilidade de medidas cautelares diversas à prisão, o desembargador avaliou que tais medidas não podem substituir com eficácia a prisão, para garantia da ordem pública. “Nenhuma das medidas se revela hábil como a privação de liberdade”, afirmou.

Tornozeleira também se revela ineficaz, avaliou Rondon Filho, pois os crimes de que se trata não dependem do deslocamento do réu.

Primeira Vogal, desembargador Alberto Ferreira de Souza, e Segunda Vogal, desembargador Pedro Sakamoto, seguiram o voto e por unanimidade negaram a soltura.

Contexto:

Moisés é parte investigada pela “Operação Rêmora”. Conforme os autos, o ex-servidor da Seduc teria participado de cartel de licitações estimada em R$ 56 milhões. A decisão foi estabelecida nesta quinta-feira (12).

Em sua defesa, o acusado tentou demonstrar a nulidade do decreto preventivo, por incompetência dos Promotores do Grupo de Atuação em Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a inexistência de indícios de autoria, fundamentação inidônea do decreto prisional, inexistência dos pressupostos autorizadores da segregação preventiva, predicados pessoais favoráveis, e a suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão, como a utilização de tornozeleira Eletrônica.

Os argumentos, porém, foram considerados insuficientes. “Realmente, pois, como bem se elucidou na decisão atacada, existe o perigo de que, em liberdade, o paciente dê continuidade à prática de crimes contra a administração pública, especialmente, considerando o teor da mídia que instruiu a decisão primeva”, afirmou o desembargador.

Exoneração na AL:

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) exonerou Moisés Dias da Silva, que atuava como assessor parlamentar até a deflagração da “Operação Rêmora”. A decisão foi proferida em 11 de maio.

Moisés da Silva foi apontado pela operação como suposto organizador do esquema de cobrança de propinas para liberação de pagamentos à empreiteras que executavam obras de unidades escolares do Estado. O acusado está preso preventivamente desde o dia 03 deste mês.

Segundo o Ministério Público Estadual, a organização criminosa era composta pelo núcleo de agentes públicos, o núcleo de operação e o núcleo de empresários. Moisés da Silva participava do primeiro, junto aos servidores Wander Luiz dos Reis e Fábio Frigeri. Eles estariam encarregados de viabilizar as fraudes nas licitações da Seduc mediante recebimento de propina.

Operação e ação penal:

A Operação Rêmora investiga uma suposta organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

As fraudes nos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção e/ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, cujo valor total ultrapassa o montante de R$ 56 milhões.

STJ:

Em esfera superior, o ministro da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, também negou pedido de liberdade a Moisés Dias da Silva, em decisão proferida em 03 de junho.
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