Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Criminal

FRAUDE NO TCE-MT

Eder Moraes foi "mentor, articulador e gerente do plano de venda da vaga no TCE", diz decisão de juiz

14 Jan 2017 - 17:01

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Eder de Moraes Dias

Eder de Moraes Dias

 O ex-secretário da gestão Silval Barbosa, "Eder de Moraes Dias foi mentor, articulador e gerente do plano imoral e improbo que visou e possibilitou a compra e venda da vaga (“cadeira”) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT)”, dispara o Ministério Público Estadual (MPE) na manifestação que pediu, na última segunda-feira (09) o bloqueio de bens do ex-secretário de Estado.

A informação subsidiou a decisão do magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, que bloqueou bens e contas no valor de R$ 4 milhões do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, de Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias; do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior; do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, além do conselheiro do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida, que ainda foi afastado de seu cargo.

Leia Mais:
Justiça interroga dono de editora supostamente usada para desviar R$ 2 mi para Wallace, Silval e Zílio

A decisão de Bertolucci Júnior é fundamentada em fatos levantados pela Polícia Federal, no âmbito da “Operação Ararath” (2013), que versa, entre outras acusações, sobre suposto esquema de compra de vaga no TCE-MT pelo atual conselheiro, Sérgio Ricardo, que substituiu Alencar Soares em 2010. A “cadeira” teria custado R$ 4 milhões.

A participação de Eder Moraes teria sido bem clara, para a inicial acusatória, pagou propina para retardar e, posteriormente, acelerar o processo de aposentadoria de Alencar Soares, beneficiando não apenas o ex-deputado Sérgio Ricardo, como ele, que nutria “esperança de que fosse arranjada outra vaga, conjuntamente para atendê-lo”.

Ainda, teria providenciado R$ 2,5 milhões para Alencar Soares, à título de “restituição de valor pago por Sérgio Ricardo antecipadamente, com o objetivo de retardar a aposentadoria, abrindo também a oportunidade de ingresso dele na Corte de Contas, o que acabou não ocorrendo”, aponta o MPE na decisão de Bertolucci.

 



* Trechos da decisão de Bertolucci Júnior - obtido por Olhar Jurídico

Durante as investigações, em 2010, Eder chegou a ser temporariamente preso pela Polícia Federal e encaminhado para Brasília, para que não atrapalhasse as investigações por gozar de forte influência em Mato Grosso

De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Ministério Público Federal (MPF) mesmo após o início das apurações das condutas ilícitas que lhe são atribuídas, vinha colocando em risco a instrução processual e convulsionando a própria ordem pública.

São investigados indícios de que Eder teria falsificado um requerimento do MPF, de lavra do procurador da república Thiago Lemos de Andrade, em que supostamente se postularia a decretação de prisão preventiva em seu desfavor. O documento foi apreendido em sua residência e revela a intenção dele mobilizar pessoas influentes para protegê-lo contra a investigação em curso.

Os documentos apreendidos nas residências de Eder Moraes e do pai de Junior Mendonça nas fases anteriores da Ararath e mais as declarações do empresário à PF revelaram, segundo o pedido de busca e apreensão, indícios de que ao menos parte dos recursos provindos da instituição financeira fajuta se destinava a Blairo Maggi, e que “essa parte se destinava a finalidades espúrias no âmbito da política mato-grossense”.

Notas 

Em nota, o ministro asseverou: "Com a consciência tranquila, estou pronto para prestar todos os esclarecimentos à Justiça e, recorrer da medida, por entender não ter sido justa a decisão proferida, ainda que liminarmente”, disse Maggi.

Na última sexta-feira, 13, ele chegou a fazer um post no Facebook onde relata viver um pesadelo pois já foi inocentado no âmbito das investigações da operação Ararath pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Veja abaixo:

"Muitos amigos têm acompanhado a repercussão na mídia de uma decisão no mínimo inusitada. Nove meses depois de inocentado pelo Procurador-Geral da República, Dr Rodrigo Janot, no âmbito das investigações da Operação Ararath, e, também, após as investigações criminais contra mim terem sido arquivadas pelo STF, fui surpreendido por uma decisão liminar de um juiz de Mato Grosso, recebendo uma denúncia e me tornando réu, em ação civil, que deriva dos mesmos fatos, sem que nada de novo tenha surgido.
Isso me fez reviver um pesadelo. Afinal, como posso ser inocente de um crime e culpado pelos seus danos? Decidi me recolher, meditar e não permitir que sentimentos ruins me envenenassem. Foi então que me veio à mente a frase de São Paulo na carta a Timóteo: “combate o bom combate com fé e boa consciência; pois alguns, rejeitando a boa consciência, naufragaram na fé”.
Sigo estes ensinamentos com determinação e serenidade para superar mais esse desafio. Muito obrigado a todos pela solidariedade e carinho. Quem me conhece sabe que tenho dedicado o melhor da minha energia para trabalhar pelo Brasil, aumentando a oferta de alimentos baratos e de qualidade para cada brasileiro e abrindo novas oportunidades no mercado internacional, que aqui dentro significam mais empregos, mais renda e qualidade de vida ao nosso povo.
Temos feito nossa parte ajudando a garantir a paz social nesta difícil travessia de resgate político e econômico do Brasil. Vou em frente, com a consciência tranquila, com determinação e fé, porque a fé não falha
", diz ele.

Sérgio Ricardo também emitiu nota e diz que a decisão é contraditória e afirmou ainda que irá recorrer da medida. 

Veja a íntegra:

Em relação à decisão do juiz da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular, Dr. Luiz Aparecido Bortolussi Junior, que determinou seu afastamento do cargo, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo esclarece que:

1) Recebeu com surpresa a decisão proferida pelo juiz de direito, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19.12.2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em ação correlata (autos 949052)

2) A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da magistrada da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo.

3) Na decisão que já havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27.10.2015 (autos 7054/2017) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não existir motivos para decisão tão extrema, pois para o TJ “não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual” e que “não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos”.

4) Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão “não porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa...” e que “não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções.”, o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível.

5) Até porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decisão negando o afastamento foi proferida em 19.12.2014 pelo juízo da Vara de Acão Popular, decisão essa mantida depois pelo Tribunal de Justiça. Não há, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de 2 anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público.

6) Sergio Ricardo reitera que não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de Conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais.

7) Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo.

8) Por fim, reitera que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom deslinde do processo.

O outro lado: 

A defesa jurídica de Eder de Moraes Dias afirma que sobre os depoimentos prestados no âmbito do Ministério Público Estadual, o réu já se retratou publicamente, sendo que aguarda o acesso formal da decisão para se manifestar nos autos.

Atualizada às 19h20 de 14/01/17.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet