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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO

Empresas de ônibus são condenadas a pagar multa de R$ 9 milhões por descumprimento de obrigações

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Empresas de ônibus são condenadas a pagar multa de R$ 9 milhões por descumprimento de obrigações
A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que três empresas de transporte público atuantes em Cuiabá paguem uma multa de R$ 9 milhões. A decisão é do dia 8 de maio. Conforme os autos, o pagamento foi determinado após o descumprimento de diversas obrigações para melhoria do transporte urbano municipal.

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As empresas atingidas foram: Pantanal Transporte Urbano Ltda ( multa de R$2.821.301,21); Expresso NS Transportes Urbanos Ltda (multa de R$3.273.061,34); Integração Transportes Ltda (multa de R$3.273.061,34).

O Ministério Público, autor da ação, afirma que desde 2011 o sistema “cartão portador” trouxe grande prejuízo à segurança dos usuários do serviço, na medida em que os motoristas dos ônibus se viram obrigados a receber a tarifa de quem não possuía cartão.

Em conseqüência da constatação, em 2013 foi determinada a obrigação de adequações, de modo que os usuários tenham segurança no embarque e desembarque do coletivo.

Foi determinado, ainda, que as empresas não se abstenham de transportar, a qualquer tempo, pessoas que não tenham conseguido obter acesso ao cartão eletrônico ou de credito por ausência de pontos de venda, qualquer que for o local em que ingressarem nos coletivos.Também foi deliberado a obrigação ampliar em no mínimo cinco vezes o número de pontos de venda e recarga.

Mesmo com a decisão de 2013, o descumprimento da ordem judicial foi comprovado por meio de reclamações, registradas perante a Ouvidoria do Ministério Público e também por fiscais do Procon, que realizaram vistoria "in loco" em vários pontos e terminais de ônibus.

Com a comunicação do MPE à juíza, a multa foi estipulada.

“Intimem-se as empresas executadas, por meio de seu advogado constituído, Dr. Pedro Martins Verão OAB/MT 4839-A, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor do débito sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 e §§, do CPC”, afirma os autos.



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