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Sábado, 20 de abril de 2024

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Ex-conselheiros devolverão dinheiro publico usado para “saúde”; até prótese mamária foi reembolsada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-conselheiros devolverão dinheiro publico usado para “saúde”; até prótese mamária foi reembolsada
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou os ex-conselheiros do Tribunal de Contas (TCE), Júlio Campos, Oscar Ribeiro da Costa, Gonçalo Pedroso Branco de Barros, Ary Leite de Campos (falecido em 2013) e Ubiratan Spinelli, por ato de improbidade administrativa. Conforme a ação, os réus teriam recebido reembolsos irregulares de valores gastos com despesas médicas. Entre as quantias ressarcidas, está o preço de uma prótese mamária.

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A decisão do colegiado, datada do dia 19 de abril, determina que os nomes devolvam um montante avaliado em R$ 641.322,32. A quantia ainda será atualizada. Inicialmente apenas Gonçalo Pedroso Branco de Barros e Ary Leite de Campos foram condenados. A nova decisão foi estabelecida após recurso do Ministério Público.

Conforme os autos, Júlio Campos, na qualidade de Conselheiro, nos anos de 2000 a 2005 realizou despesas que foram ressarcidas indevidamente no valor de R$ 60.275,80 para adquirir prótese mamária, tratamento odontológico, fonoaudiologia, medicamentos, massagem terapêutica e tratamento psicológico.

Segundo o MPE, Oscar da Costa Ribeiro, nos anos de 2000 a 2004 se beneficiou indevidamente de ressarcimentos que totalizaram R$ 13.157,00, pois as despesas médicas por ele realizadas não se enquadram no conceito de despesas médicas por se tratar de tratamento odontológico, remédios para emagrecer e produtos de higiene pessoal. 

Quanto a Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli, como beneficiário, foi ressarcido no valor de R$ 86.177,50 e como ordenador de despesa autorizou ilegalmente ressarcimento no valor de R$ 40.279,50.

Ary Leite de Campos, como beneficiário de ressarcimento nos anos de 1999 a 2005 realizou despesas no valor de R$ 107.987,18 e como ordenador de despesas autorizou o pagamento de R$ 68.075,80 a título de ressarcimento para Ubiratan, Gonçalo de Barros, Oscar Ribeiro e Júlio Campos.

Gonçalo Pedroso Branco de Barros recebeu ressarcimento indevidos entre 1999 a 2005 no montante de R$ 373.724,74. Como ordenador de despesa autorizou pagamentos ilegais no total de R$ 178.646,68.
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