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Sábado, 20 de abril de 2024

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DECISÃO

Ex-secretário de Saúde é condenado por descumprir decisões judiciais

Foto: Reprodução

Ex-secretário de Saúde é condenado por descumprir decisões judiciais
O ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Mauri Rodrigues de Lima, foi condenado pela prática de improbidade administrativa em conseqüência de descumprimento de decisões judiciais em 2013.

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A sentença foi estabelecida no dia 28 de outubro, pelo magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Mauri pagará multa civil equivalente a dois salários.

O processo foi embasado por inquérito civil do Ministério Público de Mato Grosso, instaurado com a finalidade de apurar reiterados descumprimentos de ordem judicial e omissão na prestação de saúde por parte de servidores da Secretaria de Saúde.

Segundo o órgão ministerial, Mauri Rodrigues de Lima esteve à frente da Secretaria de Saúde no ano de 2013, gestão do ex-governador Silval Barbosa. As determinações judiciais descumpridas diziam respeito à obrigação de realização de cirurgias e pagamentos de remédios.

“[...] mesmo ciente das sanções, recusava-se a cumprir as determinações judiciais”, salientou o Ministério Público.

Em sua defesa, Mauri afirmou que apenas respeitava o orçamento. “Assevera que não deixou de cumprir as decisões judiciais adstritas a sua gestão, tendo, tão somente, agido em total consonância com a disponibilidade financeira e orçamentária que possuía, retardando, em alguns momentos, o cumprimento em virtude da deficiência financeira e/ou de serviços havida em sua pasta [...]”, esclarece o processo.

Em sua decisão, o magistrado levou em conta direitos presentes na Constituição Federal. “[...] ao interpretar, sistematicamente, a Constituição Federal, impende salientar que o princípio da eficiência requer da Administração Pública o oferecimento aos cidadãos dos serviços públicos que venham a garantir o máximo de qualidade de vida possível”, afirmou.

“[...] pela conduta praticada em prejuízo aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, aplicando-lhe a pena de pagamento de multa civil no patamar de 2 vezes a média da remuneração percebida, à época dos fatos pelo exercício do cargo público de Secretário de Estado de Saúde” decidiu Aparecido Bertolucci Júnior .
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