Um processo de pensão alimentícia que tramitava há 16 anos na Justiça terminou em conciliação amigável após acordo mediado pelo pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Jaciara (144 km ao sul de Cuiabá). No caso em questão, o filho teria dado continuidade ao processo de pensão, mesmo após a morte da mãe.
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O processo foi impetrado no ano 2000 pela mãe do menor, entretanto, sem acordo entre as partes, o problema se arrastou por anos, tanto que o menor atingiu a maioridade civil e passou a ser requerente nos autos. E neste ano decidiu remetê-lo ao Cejusc, onde foi resolvido em cerca de três meses.
A solução rápida e amigável proposta pelo Centro Judiciário agradou também aos representantes jurídicos do requerente, Anderson Luiz Rasia e Remi Cruz Borges.
“Neste caso específico, não se trata apenas da autocomposição, mas sim da possibilidade de convivência de pai e filho, comunhão que há mais de uma década não existia”.
O juiz coordenador do Cejusc de Jaciara, Francisco Ney Gaíva, destacou que a vigência do novo Código de Processo Civil tornou a conciliação uma prática harmonizadora rotineira entre as partes.
“Os Cejuscs já atuavam de forma a incentivar a resolução pacífica de conflitos, porém, esta situação foi fortalecida pelo novo CPC, que oferece a técnica como a primeira alternativa de diálogo para as partes”, explica o juiz.