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JBS é condenada em R$ 7 milhões por dispensa de 650 trabalhadores sem negociação com sindicato

28 Abr 2016 - 18:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

JBS é condenada em R$ 7 milhões por dispensa de 650 trabalhadores sem negociação com sindicato
O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação da unidade do frigorífico JBS de São José dos Quatro Marcos (a 328 km de Cuiabá) pela dispensa abusiva de cerca de 650 trabalhadores no ano de 2015. A empresa, dona das marcas Friboi e Seara, pagará uma indenização de 7 milhões de reais por danos morais coletivos.

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Conforme explica o órgão, o valor tem função reparatória, pedagógica e busca compensar a sociedade pelo desrespeito a valores fundamentais previstos na Constituição Federal, como a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana. Os R$ 7 milhões serão depositados em conta vinculada à Justiça do Trabalho para utilização em projetos que beneficiem a comunidade local e gere emprego e renda. O projeto ainda será escolhido em conjunto com o MPT, mediante audiência pública.

A ação civil pública foi proposta após a JBS encerrar, de forma abrupta e sem negociação com o sindicato laboral, sua unidade no município de São José dos Quatro Marcos. O MPT baseou-se, à época, em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera incompatível com a ordem jurídica a abusiva dispensa de um grupo significativo de trabalhadores sem negociação coletiva.

Versões:


Em sua defesa, a JBS acusou uma tentativa de interferência nos rumos da empresa, já que ela poderia, desde que cumprisse os requisitos legais, optar por fechar sua unidade e demitir trabalhadores como bem entender.

O MPT contestou a versão da JBS e argumentou que o poder do empregador de gerir à sua maneira seus empregados não é absoluto: “Apesar de à empresa estarem garantidos os direitos constitucionais à propriedade privada e à livre iniciativa, devem esses conviver com os direitos, também constitucionais, ao trabalho digno, à função social da propriedade, à valorização do trabalho humano e à dignidade da pessoa humana, sob pena de abuso do poder diretivo do empregador e do poder potestativo deste”, ressaltou o procurador do Trabalho Leomar Daroncho.

Decisão:

Na sentença, a juíza Claudirene Andrade Ribeiro, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, complementou dizendo que “a empresa não está proibida de dispensar os trabalhadores, ainda que em se tratando de dispensa coletiva, mas deve cuidar para que seu ato não produza estragos sociais de grande envergadura”. 

Tanto a magistrada quanto o MPT lembram que a multinacional recebeu incentivos - empréstimos/financiamentos junto ao BNDES e concessões de benefícios fiscais pelo Estado de Mato Grosso, com a contrapartida de promover o desenvolvimento econômico da região e criar empregos. Tais benefícios implicam, entre outros compromissos, o de levar em conta os impactos do empreendimento no local e os danos sociais causados à sociedade.
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