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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PERÍCIA

JF determina que tempo de espera do INSS não deve ultrapassar 60 dias, atrasos em MT motivam decisão

Foto: Reprodução

Prazo para perícias médicas não deverão ultrapassar 60 dias

Prazo para perícias médicas não deverão ultrapassar 60 dias

A justiça federal determinou, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, que o tempo de espera dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de perícia médica não pode ultrapassar 60 dias.

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O INSS deverá implementar as medidas necessárias para que o tempo de espera no agendamento das perícias para a concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais não ultrapasse 60 dias a contar do requerimento.
A decisão judicial também determina ao INSS que em caso de extrapolamento do prazo de 60 dias, já no agendamento dos requerimentos formulados a autarquia previdenciária deverá implantar provisoriamente o benefício. Caso haja descumprimento da decisão o INSS deverá arcar com multa diária no valor de mil reais.

Atrasos

Em ação civil pública, o MPF já havia solicitado esse prazo limite para atendimento, pois havia demora de até sete meses na realização de perícias nas agências da Previdência Social de Rondonópolis em decorrência da falta de médicos peritos.

A agência em Rondonópolis possui apenas três médicos para atender a demanda diária de 42 agendamentos, uma defasagem de nove peritos, e apenas 10 servidores em atividade, que representa uma defasagem de 8 servidores para atendimento ao público.

A defasagem de profissionais também existe nas agências de Alto Araguaia, Jaciara, e Poxoréu, municípios da região sul de Mato Grosso, e que juntamente com Rondonópolis são responsáveis pelo atendimento da demanda de Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Garças, Alto Taquari, Pedra Preta, Ouro Branco, Galiléia, São José do Povo, São Lourenço de Fátima, Juscimeira, Dom Aquino e Campo Verde.
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