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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Juiz acusado de vender sentenças é condenado por corrupção passiva e perde cargo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz acusado de vender sentenças é condenado por corrupção passiva e perde cargo
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, por maioria, nesta quinta-feira (25) o juiz Paulo Martini, da 1ª Vara de Sinop (481 km de Cuiabá), em razão da prática de corrupção passiva, a perda do cargo e pena de dois anos e sete meses e 15 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito. O magistrado deverá ser afastado imediatamente após a publicação do acórdão.

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Paulo Martini foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ter pedido um trator agrícola e R$ 7 mil em dinheiro, em troca de decisões favoráveis em processos judiciais. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em janeiro de 2004, ocasião em que o advogado Celso Souza foi ao gabinete do juiz.

Votaram pela punição a relatora da ação, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e os desembargadores Gilberto Giraldelli, Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, José Zuquim, Guiomar Teodoro, Luiz Ferreira, Alberto Ferreira, Maria Erotides Kneip, Luiz Carlos da Costa, Serly Marcondes, Paulo da Cunha, Márcio Vidal, Clarice Claudino, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha, Maria Helena, Marilsen Addario.

Abriu divergência Sebastião de Moraes Filho, acompanhado por Dirceu dos Santos, Carlos Alberto da Rocha, Pedro Sakamoto e Rondon Bassil, votando pela absolvição em razão de uma suposta falta de provas. Juvenal Pereira votou pela condenação, divergindo na dosimetria: quatro anos e oito meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, em regime aberto, perda do cargo.

O juiz solicitou um trator avaliado em R$ 30 mil para conceder a liminar favorável aos clientes de Celso Souza, pedido que teria sido negado pelo advogado. Paulo Martini também teria ligado ao celular do advogado. Conforme os autos, a quebra do sigilo telefônico comprovou as ligações feitas do celular do juiz ao celular do advogado.

Em interrogatório, o magistrado atribuiu a acusação a uma perseguição de advogados que atuam na comarca. A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, porém, entendeu que os elementos trazidos na ação confirmam a solicitação de vantagem indevida por parte de Paulo Martini.

Paulo Martini não terá direito ao benefício da aposentadoria compulsória, uma vez que se trata de ação penal.
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