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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ILHA DA BANANA

Juiz acata pedido do Estado e concede desapropriação de imóvel que "inviabilizava" obras do VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

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O aposentado Benedito Carlos Addôr Nunes da Silva - um dos últimos moradores e proprietários que ainda resistem a desapropriação de imóveis na região da Ilha da Banana - terá seu imóvel desapropriado, conforme decisão do juiz Roberto Teixeira Serror da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública. A sentença, de dezembro, determina o envio do mandado de imissão provisória da posse, uma das primeiras etapas para a desapropriação.

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Com a imissão provisória, Benedito perde antecipadamente a posse do imóvel. Ao todo, o Estado irá pagar R$179.338,34 pela área de 182,64 m² a ser desapropriada. Imóvel está localizado na Av. Coronel Escolástico, nº 62, no centro da Capital. Na ação, o Governo do Estado defendeu que a não desapropriação atrapalharia na execução das obras do VLT.

Batalha contra as desapropriações

O aposentado empreende uma luta contra a expropriação desde a publicação de um decreto, ainda durante o governo Silval Barbosa (PMDB), que dava início ao processo de desapropriação e demolição. Ele alega que o imóvel é tombado como patrimônio histórico e que por isso não poderia ser desapropriado nem demolido. Além disso, o proprietário alegou que os imóveis localizados na região não atrapalhariam na passagem do modal.

Em manifestação em encaminhada à Justiça, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional de Mato Grosso (IPHAN) explicou que a área que foi tombada como patrimônio é a do entorno do imóvel e não a risidência do aposentado. Por estas razões, segundo o órgão, a desapropriação e a demolição seriam possíveis.

Durante reunião no Conselho Superior do Ministério Público do Estado, que ocorreu também em dezembro passado, o proprietário contestou a autorização do IPHAN para a realização das obras. Segundo ele, trata-se de um órgão “político” e que pode tomar decisões que não sejam técnicas

“Eu contesto a recomendação porque desde 2012 o IPHAN está participando do projeto para demolir as casa. Nós conseguimos uma ata onde comprova que o IPHAN participa do projeto. Ele [IPHAN] nunca vai dar um parecer contradizendo um projeto que ele já fez. Então ele já fez o projeto e jamais será contra uma coisa que ele já fez”, criticou Benedito.

Apesar disso, o magistrado entendeu que a explicação do IPHAN sobre o tomabamento de imóveis na região já seria necessária para o início da desapropriação. De acordo com Roberto Serror, a realização do depósito judicial com o valor avaliado para a propriedade permite que já seja enviado o mandado de imissão de posse provisória.

“Determino o imediato cumprimento da decisão de fls. 77/78 com a expedição, em favor do Estado, do mandado de imissão provisória na posse da área de 182,64m², referente ao imóvel localizado na Av. Coronel Escolástico, n. 62, Bairro Centro, em Cuiabá/MT, tendo em vista que já foi feito o depósito judicial no valor da avaliação, qual seja, R$179.338,34", concluiu. 


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