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BALELA NO WHATSAPP

Juiz de Execuções Penais desmente indulto de Natal em presídios de Cuiabá e VG

23 Dez 2016 - 17:12

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Prisão

Prisão

É sempre dito, mas não custa repetir: não podemos acreditar em tudo o que vemos na internet, principalmente nas ditas “correntes de Whatsapp”. Se você não recebeu a mensagem, certamente já ouviu alguém comentando do suposto indulto de Natal que estaria ocorrendo em Cuiabá, com cerca de 50 presos já liberados. “É balela”, garante o magistrado da Segunda Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidelis. Ao Olhar Jurídico falou rapidamente na manhã desta sexta-feira (23) e explicou o porquê.

O alarde trazido nas redes sociais traz à tona um debate aprofundado em Olhar Jurídico ao longo de 2016: tornozeleira eletrônica e soltura de suspeitos mediante audiência de custódia. Relembre. 

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“Não tem isso. Veja bem, essa soltura de Natal, que na verdade não se chama ‘indulto de Natal’, mas sim ‘saída temporária’, só existe no regime semiaberto. Quem está em regime fechado não tem direito a isso, de modo que quem está cumprindo pena na Penitenciária Central do Estado (PCE), no Centro de Ressocialização da Capital (CRC) e na Cadeia Pública do Capão Grande (VG) não tem direito a isso. Teriam direito se estivessem (os presos) no semiaberto. Porém, como em Mato Grosso não há esse regime, apenas usamos tornozeleiras eletrônicas, não há que se falar em saída, já estão nas ruas”, esclarece o magistrado.

Para além da ingênua polêmica, a mensagem de “aviso à população de bem” traz à tona um debate presente ao longo deste ano de 2016: o instituto da tornozeleira eletrônica como substitutivo para regimes semiabertos tradicionais e as audiências de custódia. Questionamentos foram levados à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) em reportagem de Olhar Jurídico publicada em abril deste ano.

Nela, a Secretaria esclareceu que “com o advento das tornozeleiras eletrônicas, o estado deixou de custear o abrigo de recuperandos que progridem para o regime semiaberto, gerando assim economia para o erário. Com isso, as casas de albergado do Estado foram desativadas, dando a liberdade para os recuperandos ficarem próximos a seus familiares, quando for o caso, atendendo determinação da Lei de Execuções Penais (LEP), que foca no processo de reintegração social completa do recuperando, e um dos princípios desta ressocialização é permitir ao recuperando o retorno ao convívio social”. Para ver a matéria completa, clique aqui.

Naquele mês, o debate também voltou a tona por conta da polêmica declaração feita nas redes sociais pela promotora do Ministério Público Estadual (MPE) Lindinalva Rodrigues. Ao Olhar Jurídico ela declarou, naquele mesmo mês. “As pessoas que estão sendo liberadas, autores de furtos e roubos, com problemas com álcool e drogas, estão sendo devolvidas da mesma forma que foram presas, desestimulando o trabalho do Ministério Público e da Polícia. Do jeito que está, não dá segurança à sociedade, a lei proíbe a internação compulsória, mas eles não vão se tratar por contra própria”. Veja a matéria completa clicando aqui.

Em maio deste ano, Olhar Jurídico prosseguiu investigação sobre o tema e abordou-o com profundidade com o magistrado responsável pela execução das audiências de custódia em Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva. Em entrevista ele declarou. "A tornozeleira eletrônica é uma improvisação. Não tem previsão legal. Não existe previsão legal para cumprimento de semiaberto com tornozeleira. Isso é uma diligência. É o que o magistrado pode fazer para que cidadão não saia sem nada. Por exemplo, o magistrado Geraldo Fidelis, não tem culpa nenhuma disso. Ele simplesmente está tentando melhorar a sociedade”.

Na ocasião da entrevista, Marcos Faleiros foi provocado a deixar uma mensagem para a população que “bradando no Whatsapp” em defesa do cidadão faz alardes sobre soltura de detentos, seja por conta do Natal, seja por audiência de custódia.

“Diria para que confiem nas instituições brasileiras, pois elas têm funcionado. Ainda, que uma eventual situação de soltura é uma questão de cumprimento de uma Ordem Constitucional oriunda de um Estado Democrático de Direito e que esse é o ônus de vivermos em uma democracia, e que deve ser respeitada. Tal como a presunção de inocência, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Mas gostaria de deixar claro que delinqüentes perigosos, “institucionalizados”, diria ao leitor “mais revoltado”, que eles ficam presos, sim. Temos soltado somente os delinqüentes que não são perigosos, “institucionalizados’. Mas, ladrões, “bandidões”, aqueles delinqüentes graves, geralmente ficam presos. A sociedade pode confiar no judiciário, nós temos dado a resposta em todos os âmbitos. Nós não temos faltado ao Estado de Mato Grosso e ao Brasil. Temos garantido a Ordem Constitucional, mesmo em tempos de crise”, afirmou. Para ler a entrevista completa clique aqui.
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