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PRESOS ILUSTRES

Juiz realizará segunda vistoria em salas especiais para presos com prerrogativa

25 Abr 2016 - 10:46

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Interior do CCC sendo vistoriado por representantes de advogados

Interior do CCC sendo vistoriado por representantes de advogados

O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, confirmou para as 9h desta terça-feira (26), sua segunda vistoria oficial ao Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), localizado no bairro Carumbé. Lá, deverá verificar se já há condições para o encaminhamento dos presos com prerrogativa, tais como advogados, magistrados, promotores e procuradores de Justiça, para salas “especiais”. A reforma visa evitar que os mesmos sejam levados à prisão domiciliar por inadequação do Estado.

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Na ultima terça-feira (12), Fidelis determinou que os advogados presos fossem instalados em salas adequadas no prazo de 10 dias. De acordo com a decisão, “equipara-se à sala de Estado Maior o ambiente separado, sem grades, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança do advogado, magistrado ou promotor e procurador de justiça”.

Ao Olhar Jurídico, na manhã desta segunda-feira (25), o magistrado explicou que a visita tem por objetivo único “verificar se já é possível o encaminhamento dos presos às novas instalações”. Ainda, adiantou que a vistoria obedecerá critérios como acessibilidade, segurança, condições sanitárias e conforto mínimo.

Geraldo Fidélis já havia visitado o CCC na última quinta-feira (21) para verificar as adequações na unidade. Servidores da Superintendência de Gestão de Cadeias da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) acompanharam o magistrado durante a vistoria

O magistrado solicitou que membros da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT), Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) conheçam a nova instalação para verificarem as condições.

Entenda o Caso:

Geraldo Fidelis explicou, citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Celso de Mello, que as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia “não devem ser confundidas com meros privilégios de índole estamental ou de natureza corporativa, pois destinam-se, enquanto instrumentos vocacionados a preservar a atuação independente do Advogado, a conferir efetividade às franquias constitucionais invocadas em defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados”.

O magistrado citou também o ministro Carlos Ayres Britto, que afirmou que “sala não é cela, cela é prisão; sala não é prisão. Mas é uma prisão, é uma sala heterodoxamente serviente desse fim prisional. É uma sala porque não tem grades, não tem trancas. Pode haver grades e trancas, lógico, no estabelecimento militar, mas não na sala em que se encontre ‘aprisionado’ o condenado ou réu”.

A decisão atendeu a um pedido de providências formulado pelo réu Júlio César Domingues Rodrigues, que ficou preso preventivamente na “Operação Ventríloquo” entre o fim de 2015 ao inicio deste mês e questionou as condições sanitárias, de segurança e de privacidade.
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