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OPERAÇÃO RÊMORA

Juíza caracteriza empresários de esquema na Seduc como "organização criminosa perigosa" e diz que prisões evitam fugas

03 Mai 2016 - 11:24

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juíza caracteriza empresários de esquema na Seduc como
O Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou na manhã de hoje (03) a “Operação Rêmora”, que investiga fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) para reforma de unidades escolares e que teria movimentado cerca de R$ 56 milhões. Todas as 39 ordens judiciais em execução neste momento foram determinadas pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda. Em sua decisão, proferida em 25 de abril deste ano, a magistrada explica as razões pelas quais determina as prisões e considera a “organização criminosa” desmantelada hoje como perigosa.

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“[...] periculosidade inerente desse tipo de organização criminosa deve ser combatida com rigor e presteza, eis que a facilidade de acesso aos órgãos, aos sistemas e às pessoas ligadas aos processos licitatórios é muito grande”, considerou a magistrada, ao determinar a prisão dos envolvidos no suposto esquema.

“A contrario sensu, permitir que permaneçam em liberdade acarretará risco atual e iminente, não apenas graças à alta probabilidade de reiteração criminosa, como também em razão da existência de forte suspeita de que possam tentar destruir provas, ocultar documentos, alterar registros ou agir de modo a obstruir a instrução processual. Como bem aduziu o Ministério Público, os investigados têm demonstrado grande sagacidade e têm se utilizado de todo tipo de subterfúgios para evitar que sejam descobertos”, definiu a magistrada.

Ainda, a juíza Selma Arruda avalia a sensibilidade das provas ainda a serem coletadas pelo Gaeco, que estão em risco, bastando que um dos acusados faça ligações celulares solicitando sua destruição. Por fim, explica que a possibilidade de fuga pelos acusados, que já possuem seus nomes veiculados na mídia, é grande.

“Outro tanto pode estar ainda oculto, de modo que uma breve comunicação entre ambos poderá frustrar toda a necessária coleta de provas. Ora, é sabido que o único local em que há controle rigoroso de comunicações, especialmente de visitas, é o sistema prisional. Daí, mais um motivo para que a prisão sejà imposta, ou seja, para que o apartamento dos envolvidos garanta a lisura das investigações e da futura ação penal. Finalmente, outro bom motivo para a decretação das prisões é a possibilidade de que venham a foragir logo após a deflagração da Operação, daí o cabimento da medida, como forma de garantia da aplicação da Lei Penal”, consta da decisão.

Entretanto, a magistrada deixa claro que a determinação de prisão preventiva não configura culpa e não frustra a presunção de inocência dos acusados. “Como é sabido, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada a sua necessidade, o que ocorre no caso dos autos”, consta da decisão.
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