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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juíza estipula prazo para gráfica acusada de participação em esquema apresentar plano de recuperação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza estipula prazo para gráfica acusada de participação em esquema apresentar plano de recuperação
A Juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, estipulou um prazo de 60 dias para que a Defanti Indústria Comércio Gráfico e Editora Ltda (Gráfica Defanti) apresente seu plano de recuperação judicial. A empresa, gerida por Jorge Luiz Martins Defanti, é acusada de participar de um esquema para desvio de R$ 39 milhões na Assembleia Legislativa.

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O Magistrado Flávio Miraglia Fernandes foi o responsável por acatar, no dia 25 de maio de 2016, o pedido de recuperação judicial protocolizado pela Defanti.

Segundo o processo, a gráfica iniciou suas atividades comerciais no ano de 1992 na fabricação e comercialização de materiais gráficos dos mais diversos tipos e acabamentos, estando em posição de destaque a nível nacional. Até o início do ano de 2014 a saúde financeira manteve-se estável.

Porém, no mês de outubro de 2014 o número de inadimplência dos clientes elevou-se, inclusive, segundo o processo, do Estado de Mato Grosso e principalmente com a campanha eleitoral daquele ano. O passivo da empresa soma cerca de R$ 3.000.000,00.

Após constatar uma crise econômico-financeira, foi nomeado Francisco Henrique Dantas Pinto Alencar, para desempenhar o encargo de administrador judicial com honorário fixado em R$ 2 mil mensais.

O deferimento da recuperação foi instruído com demonstrações contábeis, balanço patrimonial, constatação da situação in loco e perícia sobre a documentação.

Processo por desvios


O Ministério Público Estadual propôs ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Sérgio Ricardo, o parlamentar da Assembléia Legislativa, Mauro Savi, e mais 29 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas, para apurar um suposto esquema de desvio de dinheiro público utilizando empresas do ramo gráfico. A acusação foi recebida pela Justiça no dia 18 de novembro de 2015.

A denúncia foi embasada pela delação firmada com o ex-deputado estadual Maksues Leite, em agosto de 2014, tendo como cerne possíveis irregularidades ocorridas no Pregão nº 015/2012. O colaborador é proprietário da gráfica O Documento – Propoel Comércio de Materiais para Escritório LTDA., vencedora do pregão esmiuçado pelo MPE. Na ocasião, Leite teria explicado o funcionamento do esquema realizado na “Casa de Leis”.

Além da delação de Maksuês, o Ministério Público utilizou o que foi relatado por Mirian Bacani Custódio, funcionária da Empresa Gráfica Print, e Reinaldo Carlos Von Schaeten, empresário do setor gráfico.

Conforme as declarações, o denunciante concluiu que o esquema criminoso era comandado pelo então presidente da AL, o político José Riva, operado pelo servidor da Casa de Leis, Luiz Márcio Pommot, então secretário geral, e colocado em prática por Jorge Luiz Martins Defanti, proprietário da Gráfica e Editora Defanti.

O combinado consistiria, de acordo com o MPE, na simulação fraudulenta de todo o processo de aquisição de serviços gráficos, que compreendia desde a concepção do procedimento licitatório, em que todos os futuros vencedores já estavam pré- determinados mediante combinação dos valores a serem ofertados, até o pagamento, pelo órgão adquirente, dos documentos fiscais emitidos, muitos deles sem que a contraprestação dos serviços tivesse sido feita.

Na denúncia, o Ministério Público ressalta, ainda, que, segundo os relatos, o pagamento dos serviços era realizado da seguinte forma: a Assembleia Legislativa pagava o valor integral da nota fiscal às empresas gráficas, que, por sua vez, devolviam às mãos de José Geraldo Riva a proporção de 75% do valor da nota, retendo para si o restante 25%.

“Constatou-se claramente a farra praticada mediante esquema orquestrado por inescrupulosos gestores públicos e proprietários de empresas gráficas com o único propósito de burlarem o regramento jurídico e assim obterem, em prejuízo do Estado e de toda a população Mato-grossense, vantagem econômica indevida, o que será demonstrado na seqüência”, afirmou o MPE no procedimento.
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