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OPERAÇÃO SODOMA 3

Juíza proíbe que filho de Silval saia do país por suspeita de que dinheiro esteja ocultado no exterior

28 Abr 2016 - 15:05

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juíza proíbe que filho de Silval saia do país por suspeita de que dinheiro esteja ocultado no exterior
A juíza da Sétima Vara Criminal, Sema Rosane Arruda, em decisão assinada no dia 18 deste mês, determinou que o réu Rodrigo da Cunha Barbosa entregue à justiça seu passaporte e, mesmo quando solto, fique proibido de ausentar-se do país. Segundo a magistrada, o motivo é claro: evitar que o filho do ex-governador Silval Barbosa recorra a países que porventura tenha ocultado dinheiro desviado dos cofres públicos.

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Rodrigo Barbosa foi preso na manhã da última segunda-feira (25) por conta da “Operação Sodoma 3”. Ele é acusado de receber propina de 85% do montante de R$ 510 mil pago pelo empresário Júlio Minori Tisuji, dono da empresa Web Tech Softwares e Serviços Ltda, que tinha contrato com o Estado.

A juíza Selma Arruda deixa claro o motivo da proibição de sair do país. “Fica, também, determinada a apreensão dos passaportes de Rodrigo da Cunha Barbosa, em conformidade com o que permite o artigo 320 do CPP, eis que, ainda que eventualmente a prisão seja revogada, permanecerá a necessidade de proibição de ausentar-se do País. A proibição de ausentar-se do País visa possibilitar o trâmite processual rápido e eficiente, bem como almeja evitar que o representado recorra aos Países em que se suspeita que tenha ocultado o proveito dos crimes”, consta da decisão.

A suspeita de que o dinheiro desviado estivesse dissolvido entre contas no exterior é apoiada sobre notícias veiculadas na imprensa sobre a “Operação Ararath”, cujos acusados também figuram na “Operação Sodoma”. Consta da decisão o trecho em que reforça sua decisão:

“É de se observar que as notícias veiculadas sobre a operação deflagrada pela Policia Federal denominada "Ararath", dão conta que alguns desses envolvidos desviaram ativos para o Exterior, o que é um indicativo de que podem tentar foragir a qualquer momento, se soltos. Assim, necessária se faz a custódia cautelar, para evitar eventual fuga e possibilitar a futura aplicação da lei penal”.

Contexto:

A informação de que Rodrigo Barbosa tivesse tido participação ativa e enriquecido ilicitamente no esquema da “Sodoma” consta no depoimento do ex-secretário de administração, Pedro Elias Domingos de Mello, preso na terceira fase da Sodoma. O ex-secretário contou, em seu interrogatório, que recebeu propina do empresário em três oportunidades durante os anos de 2013 e 2014. Os valores foram pagos em parcelas, a primeira de R$ 180 mil, a segunda de R$ 170 mil, e a terceira de R$ 160 mil.

O ex-secretário disse que ficou com 15% do valor e 85% foram entregues pessoalmente ao investigado, Rodrigo Barbosa, em espécie, no apartamento dele, na região da Praça Popular, na capital. “Por isso teve a prisão decretada, por associação com a organização criminosa e participação na corrupção. Dinheiro que possivelmente seria repassado a Silval”, declarou o delegado da Defaz, Lindomar Tofoli.
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