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OPERAÇÃO METÁSTASE

Juíza relaxa cautelares de réus e pede perícia em provas que apontam desvio de R$ 1,8 milhões da AL

21 Jul 2016 - 11:44

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Geraldo Lauro e Maria Helena Caramello

Geraldo Lauro e Maria Helena Caramello

A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, acatou o pedido formulado pela defesa da ex-chefe de gabinete de José Geraldo Riva na Assembleia Legislativa, Maria Helena Ayres Caramello, e determinou a flexibilização das medidas cautelares decretadas em seu desfavor e de seu coréu, Geraldo Lauro, que também atuou como chefe de gabinete do ex-parlamentar. A magistrada ainda negou o pedido para anulação das escutas telefônicas realizadas durante a fase de investigações e determinou perícia técnica em provas juntadas aos autos da ação. A decisão faz parte da lista de diligências dos réus das ações penais oriundas das operações “Metástase” e “Célula Mãe”, que investiga um esquema de desvio de cerca de R$ 1,8 milhão da Casa de Leis por meio do uso ilegal de verbas de suprimento.

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Para a magistrada Selma Arruda, a instrução processual encontra-se encerrada, restando apenas à análise dos requerimentos de diligências complementares formulados pelas defesas, de modo que entende cabível a flexibilização das medidas cautelares impostas à ré.

Assim, determinou que as únicas medidas cautelares restritivas de liberdade para os dois réus são: comparecer todo mês em juízo para informar e justificar suas atividades e a proibição de se ausentarem de Cuiabá por mais de 08 dias sem comunicação prévia ao Juízo. Esta última medida também vale para José Geraldo Riva.

Anulação das escutas:

A magistrada indeferiu o pedido formulado pela defesa do réu Geraldo Lauro, que solicitava o desentranhamento dos autos dos relatórios das escutas telefônicas realizadas pelo Grupo de Atuação Especial em Combate ao Crime Organizado (Gaeco), pois teriam sido realizados sem o devido cuidado, tornando as escutas imprestáveis e ilegais.

Porém, as arguições da defesa não prosperaram, pois a magistrada considerou desnecessária a providência de transcrição dos áudios interceptados, considerando que aqueles que deram suporte à acusação já o foram (em momento anterior, de instrução). Acrescenta a juíza, “também não há que se falar em nulidade dos relatórios produzidos pelos agentes do GAECO. Nulidade haveria se apenas constasse nos autos os relatórios com as opiniões dos analistas, sem constar nos autos os áudios gravados, situação que, como já afirmado, não ocorre nestes autos”.

Perícias:

O pedido realizado pela defesa do ex-deputado José Riva para que fosse realizada uma perícia técnica em manuscritos trazidos aos autos, planilhas e pen-drive juntado pelos colaboradores premiados, Hilton Carlos, Vinicius Prado e Marisol Castro Sodré. Foi concedido um prazo de 30 dias para que a Politec (Perícia Técnica de Mato Grosso) faça o estudo nos objetos.

Em relação ao pen-drive, solicitou que apresentem a data em foram realizadas as últimas movimentações em cada um dos arquivos constantes, a fim de identificar e recuperar quais foram as alterações ocorridas. Já com as planilhas, determinar os valores a que se referem os gastos realizados pelo gabinete; se planilhas foram inseridas quantias pessoais do então deputado Riva; a quantidade de quantias gastas com desvio de finalidade. Por fim, em relação aos manuscritos, verificar se os mesmos representam alguma das planilhas trazidas nas colaborações premiadas.

A magistrada ainda julgou procedente o pedido formulado por José Riva para ter acesso aos vídeos das delações premiadas realizadas por Hilton Carlos, Vinicius Prado e Marisol Castro Sodré. Assim, determinou que Ministério Público Estadual (MPE) informe se houve qualquer registro do feito. Após a retomada dos autos, será marcado um reinterrogatório com o ex-parlamentar.

Operação Metástase e Célula Mãe:

De acordo com a denúncia fruto da “Metástase”, Riva era o suposto mentor de um conchavo que teria lesado os cofres públicos em cerca de R$ 1,8 milhões, entre 2010 e 2014, desviando as extintas “verbas de suprimento de fundos”, destinadas, na época, para pequenos gastos mensais de cada gabinete, com valores entre R$ 4 mil e R$ 8 mil. São réus nesta ação, além de Riva: Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Costa Campos e Marisol Castro Sofré.

“Objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, apropriando-se ilicitamente de seus numerários em proveito próprio e alheio - Determinação para que atestassem falsamente o recebimento de mercadorias, bem como assinassem prestações de contas fictícias, fazendo inserir declaração falsa da que devia ser escrita em documentos públicos, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Teriam simulado compras inexistentes para desviar recursos advindos da verba especial denominada ‘suprimentos de fundos’ da Casa de Leis Estadual”, afirma o Ministério Público, autor da ação.
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