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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Considerando PCE "à beira do colapso", juíza solta 14 supostos membros do Comando Vermelho de MT

21 Dez 2016 - 12:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juíza Selma Rosane Arruda

Juíza Selma Rosane Arruda

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, revogou decisão anterior decidiu, por ofício, revogar prisão de 14 réus acusados de integrarem a facção criminosa “Comando Vermelho de Mato Grosso (CVMT)”. Em contrapartida, passarão a usar tornozeleiras eletrônicas. A decisão foi proferida no último dia 16, tendo as tornozeleiras instaladas no último dia de expediente no Poder Judiciário, segunda-feira (19).

Foram soltos os réus: Luiz Fagner Gomes Santos, Reginaldo Aparecido Moreira, Rhuyter Perdigão Neris, João Luiz Baranosk, Eduardo Juliano Dos Santos Bravo, Jhonatan Oliveira Da Silva, Franthesco Dos Santos, Márcio Roberto Neves Ribeiro, Janderson Vinicius Almeida Da Cruz, Bruno Lima Da Rocha, Sidney Bittencurt, Wellington Pinto De Oliveira, Edivaldo Da Silva Bulhões e Everton Augusto Soares Dos Santos.

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Em sua decisão, a magistrada considera que, “apesar de possuírem antecedentes e/ou já terem sido condenados por outros processos, inclusive, alguns reincidentes, ainda que nestes autos, se condenados, possam merecer regime mais gravoso, já estão reclusos por lapso temporal suficiente a ensejar eventual progressão de regime”, isto é, que deixem a Penitenciária Central do Estado (PCE) para cumprirem regime semiaberto.

Acrescenta o fato de que os dez réus “já estão custodiados há mais de 09 meses e 28 dias”, de modo que a “instrução processual com relação a eles está praticamente encerrada”, explica, assim que é inevitável que se cumpra o que prevê o “Código de Processo Penal (que) impõe a prisão preventiva como última alternativa”. Sendo assim, “não vejo mais a necessidade de mantê-los em cárcere em ergástulo público”, avalia a magistrada, fazendo referência à expressão usada para designar os calabouços onde ficavam presos os escravos da Roma antiga (ergástulo).

Quem descreve a PCE como verdadeiro “calabouço de escravos” é o próprio Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF). “(A PCE) está à beira de um colapso, em razão da superlotação, acarretando risco de rebelião”.

Soltos, os réus deverão cumprir as seguintes regras: Comparecimento a cada 30 (trinta) dias em Juízo, para informar e justificar atividades; Proibição de manter contato com quaisquer dos corréus e com quaisquer das testemunhas arroladas no processo; Proibição de ausentar­se da Comarca de Cuiabá, por mais de 08 (oito) dias, sem comunicação prévia ao Juízo; Recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20:00 h e 06:00h) e nos finais de semana e feriados integral; Monitoração eletrônica.

Mudança:

O entendimento expressado em ofício contraria sua própria decisão, proferida em 04 de novembro, conforme noticiado por Olhar Jurídico. À época, levou em consideração a periculosidade dos réus.

“A gravidade dos delitos que ora são imputados aos acusados é induvidosa. O caso preenche o requisito objetivo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, previsto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, ou seja, se trata de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos”, constatou a magistrada Selma Arruda.

O juízo também verificou a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. O primeiro significa que há indícios suficientes acerca da autoria e pela prova da materialidade dos delitos, ao passo que o segundo, que a soltura dos réus põe em risco a ordem pública e a ordem econômica, bem como o andamento da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal.

Comando Vermelho:

De acordo com o Grupo de Atuação em Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Comando Vermelho chegou em Mato Grosso “impelido pela vontade deliberada de arregimentar grande número de criminosos para a prática contínua e ininterrupta de crimes de diversas modalidades” impelidos pelos seus líderes Sandro Rabelo, vulgo “Sandro Louco”, Renato Sigarini, “vulgo vermelhão”, Miro Arcângelo de Jesus, vulgo “Miro Louco”, Renildo Silva Rios, “vulgo Nego”, todos já denunciados em 06 de junho de 2014.

Narra o Gaeco, na denuncia, que “se sabe que (o Comando Vermelho) nasceu na Penitenciária Central do Estado – Presídio Pascoal Ramos” e que teria decidido, como primeira ação, “estabelecer a criação de um ‘Conselho’, o qual recebeu o nome de ‘Final do Estado’ ou ‘Conselho Final’’.

O segundo passo teria sido “organizar de forma independente do Comando Vermelho sediado no estado do Rio de Janeiro, de maneira que, embora possua uma aliança com eles, não necessita prestar contas de suas atividades ou realizar arrecadações mensais a serem encaminhadas para a sede”, consta na denuncia.

O terceiro passo do bando em Mato Grosso seria “firmar um acordado com a facção criminosa que se auto-denomina Primeiro Comando da Capital – PCC, para que a partir da data de 01.07.2013 somente houvesse batismo do Comando Vermelho em Mato Grosso, para se evitar, assim, desentendimentos entre as facções que não podem “guerrear” entre si, mas somente contra o Estado. Não se pode afirmar com certeza se o referido “acordo” foi respeitado e nem tampouco se ainda está ‘em vigor’”
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