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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Jurisprudência do STJ consolidou arbitragem no Brasil, afirma corregedora

Moderadora do primeiro painel do Seminário: O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça consolidou a arbitragem doméstica no Brasil com seus julgados e sua jurisprudência há quase duas décadas.

Em relação à arbitragem estrangeira, ela enfatizou que a posição do STJ, desde a edição da emenda 45, sempre foi no sentido de impor a segurança jurídica indispensável às relações internacionais envolvendo o Brasil, mas sempre preservando a soberania nacional.

Nancy Andrighi lembrou que um de seus primeiros atos como corregedora nacional de Justiça foi instituir em todas as capitais brasileiras duas varas especializadas em conflitos oriundos da arbitragem. “Hoje temos no Brasil um grupo seleto de juízes que se dedicam ao estudo da arbitragem”, comentou a ministra.

História de sucesso

O ministro Luis Felipe Salomão foi o primeiro conferencista do painel A posição do STJ no Contexto da Arbitragem. Discorrendo sobre a nova lei de arbitragem, ele afirmou que a implantação da arbitragem no Brasil é uma história de sucesso e que os precedentes do STJ foram a origem da força que a arbitragem detém hoje em nossos país.

“A arbitragem no Brasil está entre as quatro maiores do mundo em volume e valores” informou o ministro, salientando que a nova lei de arbitragem atualizou esse instrumento e sinalizou um futuro cada vez melhor.

Citando vários precedentes, ele ressaltou a importância do STJ no fortalecimento desse eficaz instrumento de conciliação de conflitos e a evolução do judiciário no trato da arbitragem. Luis Felipe Salomão declarou que no começo havia muito preconceito contra a arbitragem, mas felizmente eles foram superados, de forma a dar as garantias necessárias para o seu desenvolvimento no país.

Melhores diplomas

O ministro João Otávio de Noronha falou sobre a arbitragem e a jurisprudência no STJ. Ele afirmou que o sistema avançou muito nos últimos anos no Brasil e qualificou a lei de arbitragem como um dos três melhores diplomas legislativos do último século, ao lado do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei de responsabilidade fiscal (LRF).

Ele ressaltou que a arbitragem como Justiça privada (ou extrajudicial) existe desde o direito romano. “Isso não é novidade. A arbitragem veio para ficar”, afirmou.

Para João Otávio de Noronha, o Estado não detém o monopólio da Justiça, mas sim da jurisdição. “Portanto, a Justiça pode ser realizada quer por meio do Estado quer por meio dos particulares, sem qualquer tipo de conflito”, explicou.

Ele enfatizou que a experiência da arbitragem no Brasil consolidou uma Justiça privada tão eficaz quanto a Justiça estatal para solucionar conflitos de interesse.
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