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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

Justiça condena operador financeiro preso nas fases iniciais da Lava Jato

A Justiça Federal condenou Raul Henrique Srour, um dos operadores financeiros investigados nas fases iniciais da Operação Lava Jato, a 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de lavagem de dinheiro e operação fraudulenta de câmbio. A sentença proferida nesta quarta-feira (25) também determinou pagamento de multa no valor de R$ 108,6 milhões. Maria Josilene Costa, ré no mesmo processo, foi absolvida.

Para a prática de crimes financeiros, Srour utilizava as empresas Districash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e empresas e contas em nomes de pessoas interpostas, a exemplo da KLT Agência de Viagens Ltda., CRG Serviços, Assessoria de Crédito e Cobrança Ltda. e Mascarenhas Materiais de Construção Ltda.

Durante janeiro de 2013 e março de 2014, mês em que a Lava Jato foi deflagrada, foram identificadas aproximadamente 900 operações de câmbio manual mediante utilização fraudulenta de identidade de terceiros. Também foi comprovado o crime de lavagem de dinheiro por meio da aquisição de um veículo BMW utilizado por Raul mas registrado em nome de terceiro. O magistrado também determinou a apreensão de cinco obras de arte na residência do condenado.

As investigações da primeira fase da operação identificaram quatro doleiros que lideravam grupos criminosos com maneiras distintas de agir, utilizando redes de lavanderias e postos de combustíveis para movimentar cerca de R$ 10 bilhões provenientes de práticas ilícitas, como evasão de divisas, corrupção de agentes públicos, sonegação fiscal e tráfico internacional de drogas. Entre os líderes dos quatro núcleos (Alberto Youssef, Nelma Penasso Kodama, Carlos Habib Chater e Raul Henrique Srour), apenas Raul ainda não tinha sido condenado pela 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Raul permaneceu preso entre os meses de março e junho de 2014 e foi solto mediante pagamento de fiança de R$ 7,2 milhões, que foi reduzida a pedido da defesa, posteriormente, para R$ 2 milhões. O condenado chegou a pagar R$ 650 mil, entretanto alegou à Justiça que não teria condições de arcar com o restante do valor. Desta forma, o juiz federal Sérgio Moro limitou o valor da fiança ao valor já depositado em conta judicial e ao produto da venda de três veículos BMW e um Mercedez Benz que estão sendo alienados. Também foi determinado o confisco de obras de arte encontradas na residência do condenado.

Confira a sentença clicando aqui
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