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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Justiça converte em preventiva prisão de dupla que executou PM e sua ajudante

19 Abr 2016 - 17:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Justiça converte em preventiva prisão de dupla que executou PM e sua ajudante
Os réus Diego da Silva Paiva e Willian Silva de Paula Rondon, dois dos três acusados de latrocínio anunciado via Whatsapp do policial militar Danilo Neves Ramires, de 51 anos, tiveram suas prisões em flagrante convertidas em prisão preventiva. Também, Midiã Gomes Bispo, tida como ajudante dos criminosos, teve prisão preventiva decretada. As decisões foram tomadas pelo juiz de direito Jorge Alexandre Martins Ferreira durante audiência de custódia na tarde desta terça-feira (19), no Fórum da Capital. A audiência contou com a participação do promotor de justiça, Rubens Alves de Paula.

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De acordo com a Polícia Militar, o crime aconteceu com a intenção de roubar o revólver da vítima. Os jovens, ambos com 21 anos, imobilizaram o policial, mandando que ele se deitasse no chão, e mesmo sem oferecer resistência, foi atingido com três tiros na cabeça. O roubo de armas de polícias chegou a ser anunciado por Diego em grupos de Whatsapp.

Na ação, registrada em mercado do bairro CPA II, em Cuiabá, os criminosos fugiram em um veículo Fox roubado, e foram presos ainda no domingo (18), data em que foi cometido o homicídio. Responsável pela fuga do trio, Diego foi preso no bairro Ouro Fino, onde moram seus familiares. Em entrevista informal à delegada responsável pelo caso, Janira Laranjeira, ele confessou a participação, mas alegou que o comparsa teria sido o executor de Danilo. Willian por sua vez, nega qualquer envolvimento na situação.

Com relação ao terceiro participante no homicídio, Laranjeira conta que polícia já dispõe das características repassadas por testemunhas e que está à sua procura.

Além dos dois suspeitos, a jovem Midiã Bispo, de 20 anos, acusada de ser responsável por alugar a kitnet onde mora para que os criminosos escondessem as armas, prestou esclarecimentos prévios a justiça e teve prisão preventiva expedida. 

De acordo com o magistrado, "a prisão preventiva se demonstra necessária para a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), diante da gravidade concreta da ação delituosa, uma vez que há indícios de uma associação criminosa para da prática de crime gravíssimo, em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, ocasião em que os autuados, demonstraram-se extremamente violentos e com a finalidade de subtrair sua arma de fogo da vítima, não deram oportunidade de reação a ela, vindo a efetivar 03 disparos de arma de fogo, mesmo estando deitada no chão".

Extensa Ficha Criminal: 


Com relação a Diego da Silva Paiva, o juiz aponta que após consulta feita no Sistema da Comarca se observou que ele "ostenta extensa ficha criminal, com diversas passagens por crime de roubo, sendo reincidente, com mais de 04 condenações por crimes da mesma natureza, fazendo do crime um meio de vida, razão pela qual sua prisão é necessária para previnir novas práticas delitivas de modo a salvaguarda a ordem pública, já que, solto, encontra estímulos para reiteração criminosa, colocando em risco a vida das pessoas que vivem pacificamente em sociedade". 

* atualizada às 19h.
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