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Justiça bloqueia R$ 2 milhões de prefeito e empresa após denúncia de pagamentos superfaturados

26 Jul 2016 - 10:17

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: reprodução / Ass. Prefeitura de Juara

Sede da Prefeitura de Juara

Sede da Prefeitura de Juara

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, acatou pedidos liminares feitos em duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a nulidade da licitação realizada para terceirização do serviço de saúde do município. Ainda, diante da total ilegalidade identificada no contrato, segundo o MPE, determinou o bloqueio na ordem de R$ 2 milhões do prefeito da cidade, Edson Miguel Piovesan, e da Oscip Instituto Tupã, que tem como representante, Zilton Mariano de Almeida. O órgão ministerial alega que pagamentos com valores acima do estabelecido no contrato foram realizados no ano passado.

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De acordo com o MPE, as irregularidades ocorreram na realização da licitação intitulada “Concurso de Projetos” que resultou na assinatura do termo de parceria entre a prefeitura municipal e o Instituto Tupã. No cronograma do valor pactuado no termo, o repasse mensal seria de R$ 317.742,59 mil. Porém, de janeiro a março de 2015, foram constatados pagamentos com valores superiores em pelo menos R$ 100 mil.

Conforme as investigações realizadas pelos Promotores de Justiça Daniel Balan Zappia e Osvaldo Moleiro Neto, “não existem leis municipais que autorizam a contratação de Oscip para a prestação dos serviços de saúde, além da ausência de previsão orçamentária e a inexistência de parecer do Conselho Municipal de Saúde responsável pela adoção de modelo de gestão da saúde."

Em sua decisão, o magistrado Alexandre Sócrates Mendes, a terceirização da saúde pública em Juara ocorreu em total desconformidade com o ordenamento jurídico. “Após exauriente exame dos autos, entendo que é o caso de deferimento da liminar vindicada, em sede de tutela provisória da evidência, pois as alegações e os documentos apresentados nos autos dão a convicção suficiente robusta dos fatos constitutivos do direito invocado pelo Ministério Público”, traz trecho da decisão.

“A Câmara Municipal não encontrou nenhuma legislação municipal atinente à contratação da Oscip, nem mesmo qualquer legislação que regulamente 'Termo de Parceria' no serviço público de saúde”, complementou o juiz.

O outro lado:

Olhar Jurídico tentou obter contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Juara, mas não foi atendido. 
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