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DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Justiça determina pagamento de FGTS e seguro-desemprego para ex-empregados do Compre Mais

19 Abr 2016 - 15:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Justiça determina pagamento de FGTS e seguro-desemprego para ex-empregados do Compre Mais
A Justiça do Trabalho em Mato grosso iniciou a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as guias do seguro-desemprego aos 78 ex-empregados do Grupo Compre Mais. Um acordo judicial foi firmado após a empresa demitir sem justa causa cerca de 200 trabalhadores.

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O acordo judicial foi firmado durante audiências de conciliação realizadas pela Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).

Ao todo, foram realizadas 80 audiências entre os dias 12 e 15 deste mês. Foi negociado o pagamento parcelado das verbas trabalhistas e os trabalhadores já saíram da audiência aptos a sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

A empresa demitiu sem justa causa 200 funcionários, após enfrentar problemas financeiros e fechar uma loja. Como consequência, muitos entraram com ações individuais contra a empresa.

Avaliações:

O advogado do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá, Carlos Pizzato, explicou que a empresa, que está em recuperação judicial, não tinha condições de pagar todos os ex-funcionários. Por isso o sindicato concordou em parcelar os valores devidos em parcelas que variaram entre 10 e 20 vezes.

De acordo com o advogado, estes processos fazem parte da primeira fase de conciliação com a empresa. Segundo ele, o acordo foi o melhor caminho para as partes.

“A realização do acordo foi benéfica tanto para a empresa, que não tinha condições de fazer os pagamentos de uma vez, quanto para os ex-funcionários. O parcelamento das verbas não inviabilizou o caixa da empresa e os trabalhadores podem agora seguir a vida”.

Exemplo:

A conciliação agradou a ex-empregada Cristiane Pereira, que atuou como açogueira na rede de supermercados por 1 ano e 6 meses. Ela foi mandada embora sem justa causa e estava preocupada com os valores que tinha para receber, já que ficou desempregada.

Em entrevista ao portal da Justiça do Trabalho, diz que o acordo foi bom tanto para os empregados quanto para a empresa. “Fiquei muito satisfeita porque resolvemos este problema, e o dinheiro, mesmo que parcelado, será depositado na minha conta. Agora eu posso virar essa página da minha vida para seguir em frente”, comemorou.

Durante as audiências, a juíza Karine Bessegato perguntou se haveria alguma outra verba a ser cobrada da empresa e a maioria disse já ter recebido tudo, sendo devidas apenas as verbas rescisórias. Assim, eles deram quitação do contrato de trabalho e não podem ajuizar nova ação em face da empresa. Alguns trabalhadores firmaram acordo e conferiram quitação apenas do objeto da inicial. Em caso de inadimplência de qualquer uma das parcelas, dá-se o vencimento antecipado das demais com a incidência de multa de 50% sobre os valores pagos, que serão acrescidos de juros e correção monetária legais.
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