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CASO MAIANA MARIANO

Justiça não foi feita para homem que ocultou corpo de Maiana, diz MPE que promete recorrer; veja vídeo

20 Out 2016 - 09:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Promotor Jaime Romaquelli

Promotor Jaime Romaquelli

Ao deixar a audiência que condenou dois dos três acusados de assassinar a menina Maiana, na noite desta quinta-feira (19), no Fórum da Capital, o promotor do Ministério Público Estadual (MPE), Jaime Romaquelli, falou com Olhar Jurídico. Para ele, foram duas vitórias e uma derrota. Diz que a justiça não foi feita para Carlos Alexandre, acusado de ajudar no assassinato, mas que, condenado apenas por ocultação de cadáver, foi posto em liberdade. Por isso, adianta: vai recorrer da decisão. O acusador ainda admite, chegou a temer que Rogério Amorim, amante e mandante do crime, fosse absolvido. Veja entrevista:

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“É impressionante, parece que as pessoas entendem que quem é responsabilizado pelo crime é só aquele que pega a faca e enfia no corpo, aquele que desfere o tiro, aquele que enforca, não é. Aquele que realiza qualquer ato que colabora para a execução do crime tem que responder também, é coautor. Neste caso ele esteve junto o tempo todo, participou do planejamento, participou do cenário da execução, da fase posterior, promovendo a ocultação, dividiram os lucros, então, todo o plano foi executado, e ele obteve os benefícios que o levaram a praticar o crime”, afirmou o promotor Jaime Romaquelli ao ser questionado por Olhar Jurídico.

A acusação, em seu momento de fala, durante a tarde, tentou por diversas vezes convencer os sete jurados que Carlos ajudou no cometimento do crime. Chegou a reproduzir trecho em que Paulo Martins, assassino condenado a 18 anos, afirma à polícia que pediu para Carlos sair do local no momento em que agarrou o pescoço da vítima. Em seguida, o absolvido teria questionado à Paulo. “O que vamos fazer?”. Para o MPE, ficou claro: houve participação no crime.

Não foi o que o conselho de jurados entendeu e, por 4 votos à 3, inocentou o acusado do crime de homicídio, culpando-o apenas por ocultação de cadáver, cuja pena chega à até 03 anos de prisão. Por ser réu confesso, foi lhe fixada pena de 01 ano e 03 meses.

“O MPE sempre respeita a decisão do conselho de sentença, mas neste caso nós vamos analisar cuidadosamente, eu vou sentar, pesquisar e veremos a conveniência ou não de se recorrer”, afirmou o promotor.

Mandante:

“Rogério obteve dois votos favoráveis, é incrível!”, ironizou Jaime Romaquelli, que admite ter pensado, em determinado momento, que o réu seria absolvido. “Seria um absurdo, o maior responsável pelo crime, aquele que encomendou, contratou, ser absolvido. Felizmente a decisão dos jurados foi acertada e bem direcionada e a sentença, como era de se esperar de Mônica Perri, que é uma pessoa que dimensiona muito bem as penas que aplica aos réus, soube muito bem, com experiência e sabedoria, ficar essa pena de 20 anos e três meses para o Rogério e 18 para o Paulo”, conclui.

Questionado se justiça foi feita, pensa em Rogério, arrisca concordar, pensa em Carlos e lembra do gosto amargo da derrota. “Em relação aos dois entendo que foi”, encerra.

Caso Maiana:

Maiana Mariano, 16, desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011. Segundo o MPE, Rogério Amorim deu um cheque de R$ 500,00 para a jovem descontar. Deste valor, R$ 400,00 seriam destinados ao pagamento de um caseiro de uma chácara e R$ 100,00 ficaria com ela como recompensa.

Chegando ao local, encontrou Paulo Martins, contratado por Rogério para matá-la. Após o assassinato, Paulo terceirizou o serviço de ocultação do cadáver, pagando cerca de R$ 2 mil para que Carlos Alexandre colocasse o corpo em um carro e o enterrasse em uma área afastada, na estrada da Ponte de Ferro. O cadáver, em início de decomposição, só foi encontrado pelos policiais cinco meses após o desaparecimento, em 25 de maio de 2012.

O DNA ainda estava presente em ossos e dentes. Exames confirmaram se tratar da vítima. A colocação de um dos dentes confirmou falta de oxigenação no local no momento da morte, o que comprovou morte por asfixia.

Paulo Martins acompanhou a operação policial e confessou o crime, apontando Rogério como mandante. No Tribunal, desmentiu a versão e tentou convencer os jurados que cometeu o crime por conta própria, após um fracassado plano de roubo arquitetado com a menina. Não convenceu. Paulo Martins foi condenado a 18 anos de prisão e Rogério Amorim, 20 anos e três meses. Carlos Alexandre foi absolvido do crime de homicídio, mas condenado a 01 ano e três meses por ocultação de cadáver.
 
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