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ELEIÇÕES 2016

Justiça proíbe que Wilson Santos repita programa que liga Emanuel Pinheiro a casos de corrupção; veja video

22 Set 2016 - 11:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Slogan veiculado no programa do dia 20

Slogan veiculado no programa do dia 20

A juíza da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, concedeu liminar favorável ao candidato Emanuel Pinheiro (PMDB) e determinou a suspensão de nova veiculação do programa do candidato Wilson Santos (PSDB) em que relaciona seu concorrente à corrupção. A peça foi veiculada no último dia 20. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21).

De acordo com o recurso, a Coligação Dante de Oliveira estaria “exacerbando do direito de manifestação, já que estariam ferindo os direitos fundamentais do candidato ao tentar incutir na mente do eleitor, por meio de montagens e trucagens ofensivas, difamatórias e degradantes em desfavor do candidato Emanuel Pinheiro”. Ainda, alega que Wilson Santos tenta, na referida peça, “tentar passar ideia de que ele (Emanuel) teria relacionamento com pessoas supostamente ligadas ao crime”, como o ex-governador Silval Barbosa, réu nas operações “Sodoma”.

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Em sua decisão, a magistrada admite que seja saudável que haja certa “flexibilização nos conceitos de honra e privacidade daqueles que se dispõem a colocar seu nome na disputa eleitoral”. No entanto, afirma momento seguinte, “há que existir limites a essa flexibilização”. Ela constata. “No programa levado ao ar, no dia 20 de setembro do ano andante, pela Coligação Representada, rompeu-se, no meu sentir, a tênue linha entre a crítica descortês e a injúria eleitoral”.
A decisão cita alguns trechos do programa veiculado por Wilson Santos, nele são ditas frases como:

“E os inimigos da ética e da decência não desistem. Eles estão tentando voltar ao poder para continuar se apropriando do patrimônio que é do povo. Por isso, lançaram candidatos em Cuiabá. Mas o nosso povo é sábio e não vai permitir que os corruptos continuem fazendo suas vítimas; o grupo do PMDB, ao qual é o Emanuel Pinheiro, acredito o seguinte: que nós não podemos deixar nossa cidade de Cuiabá ao lado dos corruptos, que estão ai, novamente para roubar o dinheiro público das pessoas e não fazerem o retorno que merecemos”.

Retoma a juíza. “As afirmações apresentadas no horário da propaganda eleitoral pela Coligação requerida, no meu sentir, buscam imputar, ainda que indiretamente, fatos delituosos que estão sendo apurados em desfavor de pessoas estranhas ao pleito eleitoral, ao candidato da Requerente”. Assim, decide. “Desse modo, entendo que as afirmações não se limitaram à realização de críticas à vida pública do candidato Emanuel Pinheiro, extrapolando, portanto, os limites legalmente permitidos e, portanto, deve ser coibida”.

No que tange o pedido da defesa do requerido para que a justiça notifique a “Google Brasil” para que interrompa a reprodução dos programas na internet, a magistrada indefere o pedido. “A Coligação Representante não indicou o endereço na Internet (URL), em que a matéria sub judice se encontra veiculada, nos termos da alínea b do inciso IV do artigo 17 da Resolução n. 23.462/2015-TSE”.

A defesa de Wilson Santos tem 24h para manifestar sua posição perante a decisão.

Veja abaixo a íntegra do referido programa:
 
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