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LICITAÇÃO DO GOVERNO

Justiça revoga liminar que suspendia licitação de R$ 70 milhões para comunicação do governo

17 Jun 2016 - 17:44

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Palácio da Justiça

Palácio da Justiça

O juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Agamenon Alcântara Moreno Júnior, revogou, no fim da tarde desta sexta-feira (17), a liminar que suspendia a licitação de comunicação do Governo do Estado. O certame havia sido suspenso por decisão liminar e pedidos de efeitos suspensivos foram negados pelo presidente do TJ, Paulo da Cunha. Cinco agências de publicidade que serviriam à elaboração de projetos e campanhas em uma licitação orçada em R$ 70 milhões.

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As agências que haviam sido selecionadas após várias etapas foram ZF Comunicação, FCS Comunicação, Nova SB, Soul Propaganda e Casa D’ideias. A requerente da suspensão, na ocasião, foi a empresa Tis Publicidade e Propaganda, que ficou em 6º lugar na concorrência.

A licitação previa a contratação de cinco agências de publicidade para a prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas do governo de Mato Grosso. Inicialmente, 23 empresas participaram do certame.
 

*Trecho da Decisão.     
 
Efeito suspensivo indeferido:

Em maio, um pedido de efeito suspensivo fora protocolizado pelo governo do Estado, mas indeferido pelo desembargador Paulo da Cunha, presidente do TJMT.

O recurso alega que “[...] a decisão lhe impede de contratar e utilizar os serviços ofertados pelos licitantes classificados no certame, em prejuízo à divulgação das políticas públicas e de informação à sociedade mato-grossense, uma vez que o contrato em vigor foi celebrado em caráter emergencial”.

Em sua decisão, Paulo da Cunha esclareceu que, em conseqüência da suspensão do processo licitatório,um novo contrato emergencial poderá ser firmado. “ Apesar da limitação temporal contida na regra [...] não há impedimento para que, diante da nova circunstância gerada pelo deferimento da liminar no Mandado de Segurança n. 1006095-64.2016.8.11.0041, outro contrato emergencial seja celebrado”.

No julgamento, o presidente do TJMT salientou que o momento demanda divulgação específica das diversas epidemias patológicas, bem como do período de estiagem, que encerram cuidados maiores no Estado de Mato Grosso. Porém, acatar o efeito suspensivo seria inviável.

“[...] a decisão proferida no mandado de segurança é ainda passível de recurso, que permitirá a tutela jurisdicional deste Tribunal, com análise meritória e, portanto, com maior amplitude em comparação aos fundamentos políticos aos quais esta medida está limitada”, finalizou o desembargador.
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