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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SODOMA

MPE pede perdão judicial a delatores em fraude de R$ 30 milhões; empresário e ex-presidente do Intermat poderão ser beneficiados

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

Na denúncia ofertada pelo Ministério Público de Mato Grosso por fraudes de R$ 30 milhões na desapropriação do bairro Jardim Liberdade, são requeridos perdões judiciais em face dos delatores premiados, Afonso Dalberto, Antônio Rodrigues, Gabriel Gaeta e Filinto Muller. A inicial foi protocolizada no dia 15 de outubro, na Sétima Vara criminal.

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Conforme o documento, os quatro nomes firmaram termo de colaboração premiada. Assim, ao final é requerido que sejam observados benefícios previstos na legislação. “[...] em relação aos denunciados colaboradores, considerando a relevância da colaboração e, mantendo-se durante o trâmite desta ação e nas apurações correlatas na esfera civil e administrativa, desde já requer a concessão dos benefícios previstos no artigo 4º da lei 12.850/13”, afirma o MPE.

O artigo 4º da lei 12.850/13 salienta que “o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”.

A denúncia versa sobre a quarta fase da Sodoma. Nela, a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), da Polícia Judiciária Civil, investigou crimes de corrupção praticados contra uma organização criminosa no Estado de Mato Grosso.

Foram denunciados: O ex-governador Silval Barbosa, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, ex-secretario chefe da Casa Civil, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, procurador de Estado aposentado, Arnaldo Alves de Souza Neto, ex-secretário de Planejamento, Afonso Dalberto, ex-presidente do Intermat, Antônio Rodrigues Carvalho, advogado Levi Machado, o empresário Valdir Piran, Karla Cecilia de Oliveira Cintra, assessora da Fecomércio e José de Jesus Nunes Cordeiro, ex-secretário adjunto de Administração.

Ainda Sílvio Cezar Corrêa Araujo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Pedro Elias Domingos de Mello, ex-secretário de Administração, Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador, Cesar Roberto Zilio, ex-secretário de administração, Alan Ayoub Malouf e João Justino Paes de Barros, ex-presidente da Metamat.

As diligências realizadas evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, nesta capital, no valor total de R$ 31.715.000,00 à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso em benefício da organização criminosa liderada pelo ex-governador do Estado de Mato Silval da Cunha Barbosa.

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, o correspondente a 50%, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.

De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pertencia ao chefe Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso os ex-secretários, Pedro Nadaf, Marcel De Cursi (ex-secretário de fazenda), Arnaldo Alves de Souza Neto (ex-secretário de Planejamento), Afonso Dalberto e o procurador aposentado Chico Lima.

Os delatores:

Conforme os autos, o papel dos delatores premiados na fraude foi a seguinte:

Filinto Muller era o responsável por Lavar o dinheiro para a Organização Criminosa.

Antônio Rodrigues de Carvalho, sócio-administrador da empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários, proprietária da área desapropriada, procedeu ao pagamento solicitado da vantagem indevida a organização criminosa e colaborou para a respectiva lavagem da vantagem indevida paga.

Afonso Dalberto, ex-presidente do Intermat – Instituto de Terras de Mato Grosso, na condição de ordenador de despesa do referido instituto, no interesse da organização criminosa, autorizou o pagamento da apontada desapropriação.

Gabriel Gaeta, que auxiliou na confecção de contrato simulando a cessão de direitos e respectivo instrumento aditivo, firmado em substituição ao elaborado por determinação da organização criminosa, que tinha o objetivo de garantir o pagamento da vantagem indevida.

A decisão


A decisão sobre o possível perdão judicial será tomada pela magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal. O processo ainda será examinado, desde o seu recebimento.
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