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OPERAÇÃO SHOYU

MPF pede R$ 12 milhões em ações contra empresas e produtores agrícolas por desmatamento ilegal

09 Dez 2016 - 15:05

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Desmatamento

Desmatamento

O Ministério Público Federal de Mato Grosso (MPF-MT) propôs quatro ações civis públicas para responsabilizar empresas e produtores agrícolas pela prática de conduta lesiva ao meio ambiente. De acordo com o órgão ministerial, os denunciados realizaram o plantio e comercialização de soja e milho em áreas de desmatamento ilegal embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Os ilícitos foram identificados durante a chamada “Operação Shoyo”, realizada para combater o desmatamento ilegal em Mato Grosso.

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As quatro ações civis foram ajuizadas por procuradores da República de Cuiabá, Sinop e Juína, e abrangem fatos ocorridos em três municípios: Feliz Natal, Gaúcha do Norte e Porto dos Gaúchos. Somadas, as ações totalizam o valor de indenização pelo dano ambiental causado, dano moral coletivo e ressarcimento pelo valor do produto obtido com prática de crime ambiental em R$ 12.014.257,93.

Para garantir o valor mínimo necessário à reparação do dano ambiental, as ações pedem a decretação judicial de indisponibilidade dos bens dos envolvidos, assim como a desocupação imediata da área e a cessação de qualquer atividade econômica que realizada no local, com a finalidade de evitar a repetição do ilícito ambiental, permitir a regeneração natural da vegetação e viabilizar a recuperação da área degradada.

Os procuradores da república também pedem que, tanto as empresas quanto os produtores agrícolas acusados no crime ambiental, tenham a participação suspensa em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito, assim como sofram restrições em relação a incentivos e benefícios fiscais.

Áreas embargadas 

Em Feliz Natal, o crime ambiental foi identificado em uma área embargada por desmatamento ilegal de 38,03 hectares, com produção e comercialização total de 6.354 sacas de soja e milho nas safras de 2014 a 2016.

Já em Gaúcha do Norte, a violação do embargo feito pelo Ibama ocorreu em duas áreas. A maior, com 572,40 hectares, onde foram produzidos e posteriormente comercializadas 95.100 sacas de milho, correspondendo a 5.706 toneladas do grão. Outras 2.233 sacas de 60 quilos de soja, da safra 2014/2015, e 4.154 sacas de 60 quilos de milho, safra 2016/2016, são provenientes da segunda área de desflorestamento ilegal, num total de 65,03 hectares.

No município de Porto dos Gaúchos, a prática do crime ambiental aconteceu em uma área de 205,24 hectares, com produção e comercialização de 9.851 sacas de soja provenientes da extensão de terra.

Operação Shoyo

No dia 19 de outubro deste ano, o Ibama e o MPF deflagraram em conjunto a Operação Shoyo, na qual foram identificados diversos plantios com comercialização de grãos sobre áreas embargadas na Amazônia, demonstrando fraudes nos mecanismos de controle de desmatamento e na cadeia produtiva de grãos (soja e milho) em Mato Grosso.

A aplicação do embargo do Ibama sobre as áreas desmatadas irregularmente representa um importante mecanismo para responsabilização e desestímulo à prática de novos desmatamentos.

No entanto, muitos produtores rurais de Mato Grosso tem descumprido o embargo, recebendo financiamento de outras formas, além das bancárias. Sem os bancos, os produtores recorrem ao financiamento oferecido pela agroindústria ou pelas tradings, por intermédio de contratos conhecidos como Cédulas de Produto Rural (CPR), instituída pela lei n°8.929, de 22 de agosto de 1994 e alterada pela Lei n° 10.200, de 14 de fevereiro de 2001.

Após análises das CPRs, o Ibama e o MPF identificaram que o produtor (emitente) obtém junto ao credor os recursos necessários para o plantio, notadamente insumos, sementes e defensivos agrícolas. Após o recebimento do produto, as tradings comercializam o produto no mercado interno e/ou exportam os grãos produzidos nas áreas embargadas.

Até o momento, cerca de sete tradings e um banco foram identificados como beneficiários do ilícito, adquirindo ou intermediando a safra produzida sobre áreas embargadas.
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