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Sábado, 20 de abril de 2024

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... E ADVOGADOS LAMENTAM

“STF rasgou Constituição”, afirma Faiad sobre jurisprudência que permite prisões após condenação em 2ª instância

Foto: Reprodução

“STF rasgou Constituição”, afirma Faiad sobre jurisprudência que permite prisões após condenação em 2ª instância
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Francisco Faiad, mostrou-se contrariado pela sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou jurisprudência sobre execuções de penas após decisão condenatória confirmada em segunda instância. “O STF rasgou a Constituição, rasgou o princípio da inocência”, afirmou ao Olhar Jurídico.

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Segundo o ex-presidente da OAB-MT, a decisão foi inesperada e incorreta. Além do antigo representante da classe em Mato Grosso, diversos advogados, por todo Brasil, manifestaram indignação frente ao decidido pela Corte Suprema. Prosseguindo com sua opinião, Faiad relatou sobre uma possível insegurança jurídica futura.

“A Constituição Federal dizia: ‘o cumprimento de uma sentença condenatória se dá após o transito em julgado da decisão’, e o Supremo Tribunal Federal, em uma decisão inesperada, em uma decisão extremamente anti-jurídica, decide que, desde que logo a partir da sentença de Segundo Grau já pode determinar a prisão do réu que estiver sendo condenado, sem levar em consideração que cabe ainda recurso especial para o STJ, recurso extraordinário para o STF, gerando aí uma incerteza e uma insegurança jurídica enorme neste país”, salientou Faiad.

O advogado, que defende figuras conhecidas em Mato Grosso como o ex-governador Silval Barbosa e a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, questionou ainda a mudança de postura do STF dobre o tema.

“Eu só tenho a lamentar essa decisão que afronta o Estado democrático de direito, o direito de defesa, o direito a um processo justo e razoável e que venha causar aí espanto que o Supremo, que tinha uma postura totalmente diferente até meses atrás, unifica seu entendimento contrário à própria Constituição”, finalizou Faiad.

A mudança de jurisprudência


O STF julgou na última quarta-feira (17) um habeas corpus que discutia a legitimidade de ato do TJ/SP que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena. Por maioria, 7 votos a 4, o plenário mudou jurisprudência da Corte, afirmando que é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância.

O relator do processo, ministro Teori Zavascki, votou no sentindo de mudança de jurisprudência, no que foi prontamente seguido pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. A ministra Rosa Weber abriu a divergência.

Na sequência, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Em esperado voto, Marco Aurélio seguiu a divergência para manter entendimento de que sentença só pode ser executada após o trânsito em julgado da condenação.

A questão é antiga: em 2011, o ministro Cezar Peluso apresentou a chamada "PEC dos Recursos", com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao STJ e dar mais agilidade às execuções de segunda instância. Na época, a OAB entregou ofício ao Ministério da Justiça contra a proposta. A Ordem pontuou que a PEC feria “de morte” o direito à ampla defesa. A proposta não prosperou.
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