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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

PRÁTICA PERNICIOSA

PGR emite parecer contrário a liberdade de Rodrigo Barbosa e critica estratégia de advogados de defesa

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Rodrigo Barbosa já teve pedido de liberdade negado no TJMT e no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Rodrigo Barbosa já teve pedido de liberdade negado no TJMT e no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer, nesta terça-feira (24), contrário ao pedido de liberdade protocolado pela defesa do filho do ex-governador Silval Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa, no Supremo Tribunal Federal (STF).

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De acordo com a autora da manifestação, a sub-procuradora geral da república, Cláudia Sampaio Marques, o pedido de liberdade de Rodrigo Barbosa faz parte de uma “prática perniciosa” de advogados de defesa de políticos investigados na Operação Sodoma. Para a PGR, a ideia dos advogados é conseguir a anulação das prisões preventivas decretadas pela juíza Selma Rosane Arruda da 7ª Vara Criminal de Cuiabá na Suprema Corte de justiça.

No caso da defesa de Rodrigo, o advogado do acusado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, já havia entrado com outros dois HC’s no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente. Nas duas instâncias o pedido foi negado e a defesa entrou com novo pedido no STF.

Na manifestação, a PGR também argumentou que, antes de se dirigir ao Supremo, a defesa de Rodrigo Barbosa deveria ter interposto agravo regimental no STJ contra a decisão de negar o pedido de liberdade do acusado.

A Procuradoria também criticou a celeridade dos HC’s impetrados pela defesa do filho do ex-governador. Rodrigo teve prisão preventiva decretada no dia 25 de abril deste ano, no dia seguinte foi impetrado HC no Tribunal de Justiça, mas o relator do caso indeferiu o pedido no dia 29 de abril. No dia 3 de maio, a defesa entrou com outro pedido de liberdade, desta vez no STJ. Após o relator negar seguimento ao processo em 16 de maio, a defesa entrou com o atual HC no STF no dia 19 deste mês.

“Como se vê, em menos de um mês, contado da data da prisão, a eminente Defesa percorreu três Tribunais, chegando ao Supremo Tribunal Federal, onde pretende ver apreciado, em sede originária, o ato do Juízo de primeiro grau que decretou a prisão do paciente.” Afirmou a sub-procuradora Cláudia Marques.

Para a sub-procuradora só cabe ao STF anular decisão de primeira instância nos caos em que a decisão configurar uma “monstruosidade” judicial (decisão teratológica). A PGR também defendeu a decisão da juíza Selma Rosane Arruda de decretar a prisão preventiva de Rodrigo Barbosa. Para a subprocuradora não há como “acolher a alegação da defesa de que a decisão está baseada em presunções” uma vez que a decisão foi tomada por um juiz validamente investido de “função jurisdicional” no bojo de uma investigação instaurada de acordo com os “padrões legais”.

Após a manifestação da PGR, o processo está concluso para a decisão liminar do relator, o ministro Edson Fachin.
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