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Preenchimento do Cadastro Nacional de Violência Doméstica começa no segundo semestre

05 Mai 2016 - 12:50

Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público

Preenchimento do Cadastro Nacional de Violência Doméstica começa no segundo semestreNo segundo semestre deste ano, as unidades do Ministério Público serão informadas, por meio de ofício-circular, sobre como iniciar a alimentação do Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituído pela Resolução nº 135 de 26 de janeiro de 2016.

As unidades do Ministério Público já podem ter acesso à Tabela de Taxonomia, que é uma previsão dos campos que constarão do programa de informática relativo ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica. O sistema de informática do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permitirá a alimentação direta (manual) e a alimentação via webservice, conforme disponibilidade técnica dos MPs estaduais.

A Tabela de Taxonomia é administrada e gerenciada pelo Comitê Gestor instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 40, de 11 de abril de 2016. Seus integrantes são os seguintes promotores de Justiça: Valéria Diez Scarance Fernandes e Silvia Chakian de Toledo Santos, do Ministério Público do Estado de São Paulo; Márcia Regina Ribeiro Teixeira, do MP do Estado da Bahia; e Thiago André Pierobom de Ávila, do MP do Distrito Federal e Territórios.

Previsão em lei

De acordo com o artigo 26, inciso III, da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, compete ao Ministério Público “cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher”. Por essa razão, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP, por meio do Grupo de Trabalho de Combate à Violência Doméstica e Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, instaurou o projeto Criação do Cadastro Nacional sobre Violência Doméstica e Familiar.

Durante a Sessão Ordinária do CNMP do dia 20 de abril deste ano, o prazo para implementação do sistema foi prorrogado por mais 120 dias, uma vez que o prazo de 90 dias, inicialmente fixado, não foi suficiente para as adequações necessárias.

Enasp

Em reunião realizada no último dia 7 de abril, entre a CDDF e a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), ficou definido que o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passa a ser responsabilidade da Enasp.
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