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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Promotor dá parecer parcialmente favorável e ex-secretário pode deixar a cadeia com tornozeleira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Promotor dá parecer parcialmente favorável e ex-secretário pode deixar a cadeia com tornozeleira
O promotor de Justiça Wesley Sanches Lacerda Promotor deu parecer parcialmente favorável ao habeas corpus pela liberdade do ex-secretario de Planejamento, Arnaldo Alves De Souza Neto, preso durante a quarta fase da operação Sodoma. Caso a Segunda Câmara Criminal de Mato Grosso acate os argumentos, o réu poderá deixar a cadeia.

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Buscando sair da prisão, o ex-secretário salientou seu “gravíssimo” estado de saúde. Porém, em decisão monocrática, para o desembargador Alberto Ferreira de Souza, a detenção é necessária para a manutenção da ordem pública. O exame liminar ocorreu dia 7 de outubro. Em colegiado, o uso de tornozeleira poderá substituir a prisão.

Em sua defesa, Arnaldo afirma que a prisão ilustra um constrangimento ilegal. “[...] o ora paciente nunca integrou organização criminosa e todos os atos praticados no exercício do cargo de Secretário de Planejamento encontram-se respaldados na legislação orçamentária vigente à época dos fatos”, sendo que “[...] as ilações ministeriais não encontram respaldo nos documentos públicos coligidos aos autos [...], embasando-se exclusivamente em elementos de informação colhidos da oitiva extrajudicial dos colaboradores e de réu confesso[...]” .

Ainda conforme o ex-secretário: não há notícia de qualquer ato de intimidação por ele perpetrado; inexiste risco de fuga; o comparecimento do paciente em todos os atos do processo relativo à “Operação Seven” revela a sua colaboração com a Justiça; o vínculo do paciente ao serviço público em Brasília denota a ausência do periculum libertatis. Arnaldo salientou ainda sobre seu “gravíssimo estado de saúde”.

Monocraticamnte, o desembargador considerou o perigo que a liberdade pode trazer a ordem pública. “De tal arte, perscrutando com encimada prudência o material cognitivo, estamos que, ao menos nesta quadra de estreita cognição, o decreto prisional em face do paciente [...] não se apresenta ilegítimo, exatamente porque destinado a garantir a ordem pública, ante a gravidade em concreto dos ilícitos supostamente perpetrados, que, acentue-se, apenas neste caso específico, materializou-se, em tese, no rombo de mais de quinze milhões de reais, em lídima demonstração de escárnio perante a coisa pública e a decência da sociedade mato-grossense”.

Sobre o estado de saúde do acusado, Alberto Ferreira requereu informações a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, responsável pelo decreto prisional.
“Requisitem-se, à indigitada autoridade coatora, informações que, efetivamente, guardem pertinência objetiva e subjetiva com a temática trazida na vertente ação constitucional, devendo prestá-las no prazo de 05 (cinco) dias, informando-nos, inclusive, se o estado de saúde do paciente já foi analisado naquela instância e, se positivo, quais medidas foram tomadas em ordem a resguardar a sua higidez física”, salientou.

O caso

Arnaldo está preso desde o dia 26 de setembro. Na Sodoma 4, a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), da Polícia Judiciária Civil, investiga crimes de corrupção praticados por uma organização criminosa no Estado de Mato Grosso.
O foco da Operação Sodoma é o desvio de dinheiro público realizado por meio de uma desapropriação milionária paga pelo governo Silval Barbosa durante o ano de 2014.

As diligências realizadas evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, na capital, no valor total de R$ 31.715.000,00 à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso em benefício da organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

Ficou comprovado na investigação que, além de Silval Barbosa, participaram da fraude Pedro Jamil Nadaf (ex-secretario chefe da Casa Civil), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (procurador de Estado aposentado), Marcel de Cursi (ex-secretario de fazenda), Arnaldo Alves De Souza Neto (ex-secretario de planejamento), Afonso Dalberto (ex-presidente do Intermat), além do proprietário do imóvel Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso, Filinto Muller, e os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, pai e filho.

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.

De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pertencia a Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso Pedro Nadaf, Marcel De Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Afonso Dalberto e Chico Lima.
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