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ARTIGO POLÊMICO

"Rei do Algodão" vê acusação "inverídica" em artigo da Exame e nega brechas para salvar fortuna de R$ 1 bilhão

06 Abr 2016 - 14:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

O Grupo JPupin, de propriedade do agro-empresariado mato-grossense, José Pupin, conhecido como “Rei do Algodão”, refutou, na tarde desta quarta-feira (6), as acusações feitas pela Revista Exame, em artigo que lhe apontou como exemplo de empresário que se valia de leis direcionadas à pequenos produtores, veiculado em 26 de março deste ano. O empresário nega veementemente ter lançado mão de brechas na legislação para resguardar bens pessoais. Afirmação que considerou “inverídica”.

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“Pela presente vem o Grupo JPupin esclarecer que, diferentemente do que foi veiculado pela Revista Exame, em sua edição 1110, o Grupo JPupin, em nenhum momento, lançou mão de qualquer brecha na legislação brasileira que permitisse a si eventuais benefícios de pequenos produtores rurais visando resguardar os seus bens pessoais, inclusive, tal informação é inverídica, pois não existe em nosso sistema jurídico legal qualquer benefício nesse sentido”, abre a manifestação.

O grupo esclarece que está, desde o dia 28 de março de 2016 e por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em processo de recuperação judicial. O que inclui o empresário, José Pupin, e sua esposa, Vera Pupin.

Ainda, a JPupin esclarece que ao contrário do que foi informado pela revista, o grupo propôs e conduz “extenso plano de renegociação de dívida com todos os seus credores”. Também, ao contrário do que foi dito e “visando equalizar sua necessidade de capital de giro”, o grupo apresentou formalmente aos credores, mecanismos e prazos para alienação de parte dos seus ativos imobiliários, os quais são muito superiores ao valor da dívida estimada em R$ 1 bilhão.

No que tange a sua produção comercial, “mesmo com a dificuldade negocial imposta por pequena parte dos seus credores, o Grupo JPupin, com apoio dos parceiros e fornecedores que detém relação comercial há mais de 30 anos, logrou êxito em plantar 100% da safra de soja, milho e algodão prevista para as safras do ano de 2015 / 2016 e que corresponde aos 110.000 mil hectares de soja, mencionados na reportagem”, assegura.

Por fim, reitera que “em nenhum momento entrou com pedido de Recuperação Judicial visando exclusivamente a proteção de seus ativos”, e sim, para manter suas unidades de negócio sustentáveis e perenes e proteger os seus 550 empregados diretos e os 2 mil indiretos.

O Artigo:

O clima de tensão se deu quando no dia 26 de março a revista econômica do Grupo Abril, Exame, publicou o artigo de Maria Luíza Filgueiras, que apontava Pupin como um exemplo de grandes empresários que se valeram de brechas da lei para assegurar a posse de sua fortuna pessoal.

O artigo ‘pegou de calças curtas’ o empresário mato-grossense. De cara abre dizendo, no primeiro parágrafo que ele “soube aproveitar como poucos o crédito farto que irrigou a economia nacional até o hoje longínquo ano de 2014. Em quatro anos, sua área plantada dobrou, até atingir quase 110 000 hectares — o equivalente à cidade do Rio de Janeiro”.

No segundo parágrafo resume em cinco linhas a ascensão e queda do mato-grossense: “Dando seus bens como garantia, Pupin tomou 1 bilhão de reais emprestados e viveu anos de ouro, desfilando por Mato Grosso num carro esportivo Maserati Gran Turismo avaliado em 600 000 reais. Demorou pouco mais de um ano para que a casa caísse. O preço do algodão baixou, os clientes frea¬ram, o juro subiu”.

No terceiro e quarto parágrafo explica como funcionaria, em tese, a recuperação judicial do empresário e como, de fato, ocorre. Ainda, cita o uso da brecha na lei.

“Em novembro do ano passado, o rei do algodão apelou para a recuperação judicial para evitar a falência. Em tese, seria um processo simples. Bastaria entregar os pedaços de terra aos credores, renegociar as dívidas e usar a geração de caixa das safras seguintes para pagar as prestações. Mas de simples o processo não tem nada”, consta na matéria.

“Pupin lançou mão de uma brecha na lei brasileira que permite aos produtores rurais salvar os bens pessoais. A ideia da lei era proteger os pequenos agricultores. Às vésperas de entrar com o pedido de recuperação judicial, o rei do algodão se cadastrou como produtor rural. Seus bens garantiam 80% da dívida. Armou-se, então, uma confusão que foi parar no Superior Tribunal de Justiça e não tem data para acabar”, conclui os trechos que citam o empresário.
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