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OPERAÇÃO SODOMA

Sigilo é imoral e ilegal, dispara juíza ao negar segredo em processo de desvio de R$ 2,6 mi

08 Jul 2016 - 11:19

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Magistrada Selma Rosane Arruda

Magistrada Selma Rosane Arruda

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, negou, nesta quarta-feira (06), o pedido formulado pelo advogado do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, Roberto Tardelli, para decretar  sigilo nos autos da ação penal oriunda da primeira fase da “Operação Sodoma”. Nesta ação, Cursi é  acusado de compor um esquema de cobrança de propinas para concessão de incentivos fiscais por meio do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial), em Mato Grosso. O ex-secretário cumpre prisão preventiva no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde setembro de 2015.

Em uma decisão dura, a juíza contesta as alegações trazidas pela defesa do réu, considera que toda apuração deva ser pública, diz que decretar sigilo neste caso não é apenas ilegal mas também imoral e conclui defendendo o papel da imprensa de informar.

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O requerimento do advogado Roberto Tardelli apontou notícias sobre o sequestro relâmpago sofrido pela esposa de Marcel de Cursi, Marnie de Almeida Castro, exigindo-lhe R$ 7 milhões, dinheiro que, “segundo o relato da própria vítima, teria sido citado nesta ação penal e veiculado em notícias de jornais”.

A defesa alega que acobertando o processo com sigilo, o juízo estará protegendo os familiares do réu e vai além, chegando “a atribuir culpa exclusiva ao juízo pelo ocorrido, dizendo que o não atendimento da pretensão acarretará responsabilização desta magistrada, caso novo atentado ocorra”.

Decisão da justiça:

“Destempero à parte, compreendo as razões aventadas pelo causídico, mas não as acolho”, inicia disparando a magistrada Selma Arruda. Sobre a notícia do sequestro da esposa do réu, avalia que embora a defesa deduza que os criminosos sabiam da suposta existência dos R$ 7 milhões por conta das notícias veiculadas na imprensa, verifica que vários outros elementos apontam que a imprensa não foi a única fonte de informação dos meliantes".

E continua em outro trecho: "Segundo a própria vítima do sequestro, os meliantes sabiam da existência de sua irmã e de sua mãe e do endereço de suas residências. Ainda, os sequestradores comentaram, durante o ato criminoso, sobre o filho da vítima e de especificidades de sua vida pessoal. “Ora, a existência de mãe, irmã e filho, o local onde elas residem e a habilidade com idiomas da vítima certamente não foram tratados neste processo”, conclui a juíza.

Momento seguinte, a magistrada profere o argumento fundamental para sua decisão: “A publicidade é a regra, não a exceção. O sigilo só deve acobertar os autos quando o interesse público assim o exigir, não para atender interesses das partes. O princípio da publicidade é constitucional e serve como pilar básico da democracia. É de obrigatória obediência em toda a esfera pública e garante não apenas que os atos judiciais sejam fiscalizados pela sociedade, mas também que os direitos das partes sejam preservados”.

Adianta, torna a rebater a defesa. “Ao contrário do que alega o advogado, o que execra e macula a figura do réu não é a exposição dos fatos. São os fatos por si só. A imputação existe, há fortes indícios de que tenha realmente ocorrido e é exatamente por isso que não se pode pretender que o processo corra sob o manto do nebuloso sigilo”, diz Selma Arruda.

“Toda a apuração deve ser pública”, profere a magistrada. E prossegue, “afinal, trata-se de agentes públicos, a quem são imputadas condutas de desvios de dinheiro público, mediante utilização de cargos públicos.

"Sigilo neste caso não é apenas ilegal, é também imoral”, julga.

Ademais, manifesta a magistrada, que o juízo nunca se manifestou sobre a materialidade das acusações e garante, desse modo, a presunção de inocência do réu. “Quando o processo estiver maduro para receber a providência jurisdicional de mérito, certamente a mesma será publicada, tanto em caso de condenação, como de absolvição”, adianta Selma.

Conclui a juíza fazendo jus à responsabilidade da imprensa jurídica de Mato Grosso. “[...] veiculação de atos processuais na imprensa comum jamais parte do juízo, mas sim das partes e da própria consulta pública ao sitio eletrônico do Tribunal de Justiça, onde as informações ficam disponíveis a qualquer cidadão”.

“Sem mais delongas, portanto, indefiro o pleito”, decide a magistrada da Sétima Vara Criminal.

Operação Sodoma:

Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

Cursi também denunciado pela "Sodoma 2".

Em delação premiada realizada ao Ministério Público Estadual (MPE), o réu César Zilio afirma que cabia a Marcel de Cursi “a parte técnica, de elaboração da legislação, sendo uma pessoa responsável em criar os mecanismos legais a fim de dar ‘carenagem legal’ para os problemas que apareciam perante o governo”.

Questionado pelos agentes sobre o que seria, exatamente, uma “carenagem legal”, César Zílio explica que Cursi tentava ‘camuflar’ atos ilícitos do governo, dando aparência de legalidade com a criação de leis e decretos. Em seguida cita que o ex-governador Silval Barbosa “sabia de tudo”, sendo o fato “certo”. Inclusive, ressalta Zílio, “pedia o auxílio de Marcel para praticar estes atos”.

Acrescenta ainda que “por Marcel conhecer a fundo as secretarias de governo e principalmente a Secretaria de Fazenda (Sefaz), eis que era servidor de carreira, era imprenscindivel no auxílio intelectual para o grupo, pois sempre que falavam em criação de leis, decretos, Marcel era chamado para solucionar e em algumas ocasiões tinha que arrumar o ‘dinheiro’ dentro da Sefaz para atender aos interesses do grupo criminoso”, consta da delação.

Além do ex-governador, foram denunciados pela Sodoma: o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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