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Propina de R$ 2,5 milhões

Silval Barbosa 'amarga' sétima derrota e novo pedido de liberdade é negado por desembargador

18 Abr 2016 - 09:04

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Silval Barbosa 'amarga'  sétima derrota e novo pedido de liberdade é negado por desembargador
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Alberto Ferreira de Souza, negou habeas corpus a Silval da Cunha Barbosa. A decisão, tomada na última sexta-feira (15), representa a sétima derrota ex-governador do Estado em pedidos de liberdade. Silval está preso desde setembro de 2015 e atualmente cumpre preventiva por conta da terceira fase da “Operação Sodoma”, que investiga pagamentos de propinas para manutenção de contratos de incentivos fiscais junto ao Governo do Estado.

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Na decisão, o desembargador avaliou as argumentações da equipe de defesa de Silval, que apontavam para o constrangimento ilegal na manutenção de sua prisão preventiva, decretada pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda. Entretanto, não vislumbrou tal constrangimento ao verificar a função jurídica da suspensão da liberdade do réu: evitar a ocultação de provas e coação de testemunhas, o que configuraria tentativa de obstrução à ação penal.

“Se não bastasse, de ver-se, ainda, o aspecto instrumental da segregação invectivada. Ora, impõe-se-nos, em ordem a garantir a higidez da instrução criminal, obviar a possibilidade de ação coordenada dos envolvidos, tendente à oclusão de provas, coações, subornos de testemunhas e ocultação de delitos anteriores”.

Entretanto, considerando fatos ocorridos, nesse sentido, ainda durante o período em que Silval estava preso preventivamente, o desembargador considera que “nem o afastamento do cargo, tampouco a prisão do paciente revelaram prestar-se à desarticulação do grupo”.

Ou seja, chega-se “a conclusão de que o suposto chefe da Organização Criminosa estaria a agir por meio de seus sectários, que inclusive teriam se oferecido para pagar pela defesa técnica de possíveis delatores – a ser realizada pela mesma banca de advogados do paciente – tudo com o fito, em tese, de calar testemunhas”.

Portanto, o desembargador chega à conclusão: “Não há (porque se) falar, pois, em antecipação da pena ou em vulneração ao princípio da presunção de não culpabilidade, já que a decisão contestada mais não fez senão diante de elementos indiciários suficientes, proteger a investigação contra plausíveis ataques do paciente e dos demais investigados”.

Redistribuição:

Os pedidos haviam sido inicialmente protocolizados durante o plantão de aniversário de Cuiabá, em 08 de abril, solicitando apreciação imediata, argumentando que “quatro dias a mais no cárcere se constituem em verdadeira eternidade para aquele que espera pelo seu sagrado direito de liberdade”.

Entretanto, a análise foi negada por considerar que não havia urgência que pudesse causar prejuízo irreparável ao réu. Posteriormente, solicitaram redistribuição dos recursos. E também sofreram indeferimento. A “manobra” buscava retirar das mãos de Alberto de Souza a decisão pela libertação dos réus.

Contexto:


A Operação Sodoma 3 foi desencadeada após depoimento prestado por Willians Paulo Mischur, dono da empresa Consignum. Mischur afirmou que foi obrigado a pagar pelo menos R$ 500 mil por mês para garantir a manutenção do seu contrato de incentivos fiscais junto ao governo do estado.
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