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fraude em incentivos

Silval desiste de novo interrogatório e aguarda decisão do STJ que pode anular operação

09 Nov 2016 - 08:31

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Silval da Cunha Barbosa ganha tempo

Silval da Cunha Barbosa ganha tempo

A defesa do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, solicitou a desistência do reinterrogatório do cliente, que ocorreria na manhã desta quarta-feira (9), na Sétima Vara Criminal, referente a ação penal oriunda da “Operação Sodoma 1”. Alega que o reinterrogatório dos corréus já foram suficientes para afastar as acusações do ex-chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf. Na prática, dá fôlego ao réu, que aguarda do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qualquer instante, a anulação do processo da "Sodoma".

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O reinterrogatório de Silval Barbosa havia sido deferido pela magistrada Selma Rosane Arruda no dia 11 de outubro. Além dele, solicitaram Silvio César Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador e Marcel Souza de Cursi, ex-secretário de Fazenda. Estes dois foram ouvidos.

Todos solicitaram nova oitiva após o surpreendente anuncio do corréu Pedro Jamil Nadaf, de contribuir com a justiça, confessando crimes e denunciando seus ex-colegas. A explicação da defesa do ex-governador é que as manifestações de Cursi e Silvio César foram suficientes para afastar as acusações de Nadaf.

Além de contribuírem para o esclarecimento dos fatos, os reinterrogatórios podem ter servido, na prática, para atrasar a temida sentença, que já poderia ter sido proferida em outubro, caso não houvesse interrupção como esta.

Sentença é precisamente o que tenta a defesa do ex-governador afastar neste momento, enquanto aguarda decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro, no STJ. Isto porque seu deferimento gera o afastamento da magistrada Selma Arruda e a total anulação de todos os feitos do processo penal oriundo da “Operação Sodoma” e, possivelmente, os demais.

Alega a defesa que a juíza “ao invés de aferir exclusivamente o controle da legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo entabulado, como manda o art. 4, parágrafo 7º, da lei 12.850/2013, foi além, interrogando os colaboradores sobre todos os fatos em investigação, fazendo perguntas e obtendo respostas, e utilizando essas informações obtidas de forma extemporânea e inadequada para decretar a prisão preventiva de Silval Barbosa, seu filho, sua esposa e seus ex-secretários Pedro Nadaf, Silvio Cesar, Jose Nunes Cordeiro e Marcel de Cursi".

À defesa de Silval Barbosa, resta assistir impaciente a esta corrida. Afinal, a decisão do STJ pode sair a qualquer momento, da mesma forma a sentença de Selma Arruda.

Operação Sodoma 1:

Uma investigação da Delegacia Fazendária (Defaz) constatou que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas. A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.

Entre os denunciados estão o ex-deputado estadual José Riva e até o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães. São denunciados, ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo,José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza,Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha,Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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