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Silval Barbosa pede anulação do acordo de delação de César Zilio e denuncia vazamento à imprensa

17 Jun 2016 - 15:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Silval Barbosa acompanhado de advogados

Silval Barbosa acompanhado de advogados

A defesa do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, protocolizou na Sétima Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  um pedido de quebra do acordo de delação premiada firmada entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-secretário de Estado, César Zilio. A tese, obtida com exclusividade por Olhar Jurídico, aponta que vazamentos foram feitos à imprensa antes da homologação do acordo.

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De acordo com o documento, uma das partes, que pode ser César Zilio ou o próprio MPE, violou as leis que tratam de quebras de sigilo e delação premiada (tais como a 9.807/1999 e 12.850/2013). O ato, alega a defesa de Silval, “acarreta na quebra do acordo, mormente quando o próprio acordo de colaboração faz menção a hipótese de quebra do acordo por violação da cláusula de sigilo”, consta do documento.
 
* Parte dos termos de acordo de Delação Premiada.       

A defesa cita reportagens de sites de notícia que confirmam a realização da delação premiada por César Zilio, salientando o fato de que as “referidas notícias são muito anteriores a homologação do acordo de colaboração premiada firmada com César Zilio, inclusive, quando este respeitável Juízo fez consignar que não tinha tido acesso aos termos de colaboração”.

Concluem: “Logo, se mais ninguém, além das partes que entabularam, tinha tido acesso ao acordo antes da homologação, os vazamentos a mídia local só podem ter se dado, em tese, por parte do próprio colaborador ou do Ministério Público (partes no acordo de delação)”.

Adianta, a defesa critica eventual parecer negativo a este recurso. “As hipóteses que podem justificar o ocorrido são de tamanha insensatez que não merecem sequer ser aventadas, motivo pelo qual, o defendente deixa para que Vossa Excelência forme sua convicção por si só”, consta do documento.

A defesa e a imprensa:

A defesa de Silval lembra ainda do interesse que tinham, à época, em possuir cópia da delação, pedindo insistentemente à justiça e à Delegacia Fazendária, para ter acesso aos termos da colaboração, ao passo que “a imprensa local tinha acesso livre e em tempo real” ao documento.

Julgamento prévio:

A delação (de César Zilio), alega a defesa do ex-governador, “além de ter sido alcançada por meio da prisão, também serviu para achincalhar o defendente, com o nítido propósito de que os vazamentos transportassem para a sociedade mato-grossense o julgamento antecipado, em completo descompasso com os mais basilares direitos e garantias fundamentais”, consta do documento.

Conclui:

“Ante o exposto, não há dúvida de que houve deliberada violação frontal aos termos do acordo, motivo pelo qual requer-se a declaração da quebra do acordo de colaboração premiada pactuado com César Zilio”.

Entenda o Caso:

A citada delação já encontra-se homologada pela justiça. Nela, o ex-secretário de Estado de Administração (SAD) admite diz ter pedido propina a empresários a mando de Silval Barbosa, então governador. Segundo Zílio, o pedido era feito para saldar dívidas de campanha. O delator teve seu nome apontado na segunda fase das investigações da “Operação Sodoma”, acusado de participação em um esquema de lavagem de dinheiro avaliado em de R$ 13 milhões.
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