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CASO MAIANA MARIANO

Soltura de mandante de assassinato de Maiana lembra "decisões suspeitas de plantão", diz promotor

26 Out 2016 - 17:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Promotor Jaime Romaqueli

Promotor Jaime Romaqueli

“Com que cara podemos falar em justiça?”, questiona-se o promotor de Justiça Jaime Romaqueli, responsável pela acusação que condenou Rogério da Silva Amorim a 20 anos e três meses pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação do cadáver de Maiana Mariano.

O representante do Ministério Público Estadual (MPE) concedeu entrevista ao Olhar Jurídico e não poupou adjetivos: considerou a decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), uma “afronta”. “Aos moldes daquelas decisões suspeitas dadas durante plantão”, dispara.

Maiana Mariano Vilela foi assassinada por asfixia aos 16 anos, em dezembro de 2011, em uma chácara localizada no bairro Altos da Glória. Seus restos mortais foram encontrados em 25 de maio de 2012. O crime foi cometido por Paulo Ferreira Martins, condenado a 16 anos de prisão, à mando de Rogério, condenado à 20. Ainda, Carlos Alexandre foi condenado por ocultação de cadáver, mas inocentado da acusação de assassinato.

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O Tribunal de Júri condenou os réus em 19 de outubro, já naquela ocasião, sua defesa, representada pelo advogado André Stumpf Jacob Gonçalves, anunciava que entraria com habeas corpus para garantir que o réu recorresse em liberdade. Dito e feito, a liminar em seu favor foi deferida no dia 25.

“A decisão foi recebida com surpresa por nós, pois é contraria a tudo o que foi apresentado no processo. Uma decisão apressada”, avaliou o promotor do MPE, Jaime Romaqueli ao Olhar Jurídico.

O acusador lembra ainda que antes da execução do Tribunal do Júri, Rogério Amorim respondia em liberdade por conta dos prazos processuais que foram ultrapassados “por esperteza da defesa, e não porque o réu era bonzinho”, ironiza. 

“A decisão é uma afronta à justiça e à sociedade”, pontua o promotor, que atua no caso há meia década. “O desembargador que tomou essa decisão (de soltar o condenado) não conhece os autos do processo. Não sabe a gravidade do caso”.

O promotor assevera que Rogério Amorim possui desafeto com a família da vítima, como o irmão, Danilo Mariano, que chegou a desferir agressões verbais ao condenado, durante julgamento. Ainda, garante que Rogério “tem plenas condições de fugir da cidade. Ou você acha que ele vai ficar esperando a sentença quietinho em casa? Ele vai fugir!”, ironiza. “Colocar este condenado em liberdade ofende a ordem pública, ofende os cidadãos. É uma afronta!”, resume.

Jaime adianta que a Procuradoria do MPE planeja contestar a decisão liminar, de modo a revogar a soltura. Ele lembra que já na próxima semana retornará ao Tribunal de Júri para outro caso de assassinato de menina jovem, crime semelhante ao cometido contra Maiana. O promotor lamenta. “Como chegar para trabalhar assim, desse jeito? Com que cara podemos falar em justiça?”.

Decisão:

O pedido de liberdade em habeas corpus, formulado pelo advogado André Stumpf Jacob Gonçalves, argumentou sobre a inexistência de contemporaneidade em relação ao crime. Foi salientado, ainda, a existência de predicados favoráveis.

Luiz Ferreira acatou os argumentos, deferindo o pedido. “[...] não se pode reconhecer como idônea a decretação da prisão preventiva do paciente, que permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual, que se iniciou em meados de 2012, por evidente ausência de contemporaneidade, sem contar que, como asseverado linhas volvidas, ele compareceu espontaneamente na sessão de julgamento iniciada no dia 19 deste mês e ano e nos dias subsequentes até seu deslinde”, afirmou.

Tendo em vista a gravidade do crime, duas medidas cautelares foram impostas: “comparecimento do paciente em juízo até o quinto dia útil de cada mês para esclarecer e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo, devendo, o beneficiário, comunicar aquela autoridade judiciária, imediatamente, acerca de eventual mudança de endereço, fornecendo o novo lugar em que poderá ser intimado dos atos processuais”.

O caso: 

Rogério Amorim cumpria a pena no Centro de Custódia da Capital (CCC). A sessão do Tribunal Popular do Júri teve início no dia 18 de outubro, às 08h30 e terminou no dia 19, às 16h.

Durante o julgamento, apenas seis das 20 testemunhas arroladas no processo compareceram; sendo três delas intimadas pela acusação, foram ouvidas. A sentença foi proferida pela juíza Mônica Perri, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.

Em depoimento, as testemunhas de acusação, Polyana Martins Beralto; a mãe e irmão da vítima, Sueli Cícero Mariano e Danilo Raul Mariano, reafirmaram que a morte de Maiana foi encomendada por Rogério, então convivente da jovem. Segundo o Ministério Público, o crime foi perpetrado mediante promessa de recompensa.

De acordo com o Ministério Público, o denunciado Rogério da Silva praticou o delito por motivo torpe por se tratar de crime de encomenda. Ademais, preparou e participou diretamente da execução do crime, mandando a vítima ao encontro dos seus algozes, comunicando-se a ele a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e o meio cruel, pois sabia as circunstâncias em que ela seria morta.

Maiana foi morta por asfixia em uma chácara localizada no bairro Altos da Glória. Porém, os restos mortais dela só foram encontrados no dia 25 de maio de 2012. Segundo o processo, o crime foi cometido por Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre, que teriam sido contratados por R$ 5 mil.

Rogério e a esposa Calisangela Moraes de Amorim seriam os mandantes, motivados por um relacionamento extraconjugal entre ele e a adolescente de 17 anos.

Segundo a denúncia, Rogério propôs o homicídio a Paulo sob a “alegação de que a vítima Maiana e sua família estariam extorquindo-lhe dinheiro”. Paulo ofereceu parceria no crime e divisão da recompensa a Carlos Alexandre.

No dia do assassinato, Rogério pediu que Maiana fosse até o local entregar dinheiro ao chacareiro. Ao chegar lá, a vítima foi rendida pelos executores, que anunciaram um assalto. Ela foi asfixiada com um pedaço de pano e o corpo abandonado em um matagal. A ossada da vítima foi encontrada cinco meses depois.

Maiana e Rogério mantiveram um relacionamento extraconjugal por aproximadamente um ano e estavam vivendo juntos havia cinco meses, em regime de união estável, quando o assassinato foi cometido.
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