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Sábado, 20 de abril de 2024

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DISPUTA PELA AL

STF tira poder do TCE de deixar prefeitos inelegíveis; decisão pode beneficiar Barranco

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Valdir Barranco tenta na Justiça garantir cadeira na AL

Valdir Barranco tenta na Justiça garantir cadeira na AL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão na quarta-feira (10), que a reprovação de contas de gestão das prefeituras pelos Tribunais de Contas não gera inelegibilidade. A maioria do pleno entendeu que a competência de julgar as contas de governo e gestão dos prefeitos é das Câmaras Municipais. Desse modo, cabe aos tribunais emitir parecer, que só poderá ser derrubado com o voto de dois terços dos vereadores.

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A decisão pode beneficiar Valdir Barranco (PT), que luta na Justiça por uma vaga na Assembleia Legislativa. Seus 19.227 votos na eleição de 2014 ainda não foram computados, por isso, o coronel Pery Taborelli (PSC), que obteve 18.526 votos, permanece na cadeira.

O registro de candidatura do petista foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conta de reprovação na Câmara, mesmo com parecer favorável no TCE. A situação foi revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, pareceres desfavoráveis do TCE de anos anteriores da gestão de Barranco como prefeito mantêm a situação pendente.

De acordo com o relator do recurso no STF, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa a função de controle e fiscalização de suas contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas da Câmara de Vereadores, que exerce essa função com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver.

No julgamento do STF, a divergência aberta pelo presidente Ricardo Lewandowski foi seguida pela maioria. Segundo ele, a Constituição prevê que são os vereadores quem têm o direito de julgar as contas do chefe do Poder Executivo municipal, pois representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O julgamento da Corte foi referente ao processo de José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas eleições de 2014. Ele foi prefeito de Novo Horizonte (CE) e teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE).


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