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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidente do TJ arquiva investigação sobre prevaricação e corrupção passiva contra promotor de justiça

14 Jun 2016 - 15:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Paulo da Cunha, presidente do TJ

Paulo da Cunha, presidente do TJ

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador Paulo da Cunha, determinou o arquivamento do Processo Administrativo Investigatório (PAD) que investigou o promotor do Ministério Público Estadual (MPE), Gérson Natalício Barbosa. A determinação é datada do último dia 07 e foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (14). Pesou contra o promotor responsável pela Defesa do Meio Ambiente suspeitas de prevaricação e corrupção passiva, por supostamente segurar investigações contra as empresas Brookfield Incorporações e MB Engenharia.

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Conforme notícias de fato, a “proposital omissão” do promotor Gérson Barbosa em inquéritos contra as empresas Brookfield Incorporações e MB Engenharia, que teriam degradado o meio ambiente, corrobora para a impunidade e caracteriza, em tese, o crime de prevaricação, além da possível prática de outros crimes, como corrupção passiva.

Narra o presidente do TJ, em sua decisão, que após as diligências empreendidas pela Procuradoria de Justiça Especializada, o Coordenador do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, manifestou que não houve inércia do Órgão Ministerial, “pois o acúmulo de trabalho foi devidamente explicado pelo representado, ressaltando que para a caracterização do crime de prevaricação o sujeito ativo deve retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, circunstância que não restou evidenciada no suporte probatório produzido nos autos”, consta dos autos.

Adiante, narra o Coordenador do Naco que, “quanto ao crime de corrupção [...] a representação não trouxe elementos mínimos capazes de justificar a deflagração de diligências investigativas”.

Torna a manifestar o presidente do TJ que restou concluso que “inexiste justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações, razão pela qual promove o arquivamento do feito”, consta da decisão.
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