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DÍVIDA NÃO PAGA

TJ determina que desembargador condenado pague R$ 41,4 mil por "calote" em empresa de poços

09 Dez 2016 - 11:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Evandro Stábile

Evandro Stábile

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, decidiu que o desembargador aposentado por corrupção, Evandro Stábile, não poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar reverter condenação que o obrigou a pagar R$ 41,4 mil para empresa Hidrovale Poços Artesianos, em 2014. A decisão da desembargadora foi proferida no último dia 1º.

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A intenção do desembargador em recorrer a instâncias superiores surgiu após decisão da juíza da Comarca de Juscimeira, Luciana de Souza Cavar Moretti, que condenou o magistrado ao pagamento de R$ 41,4 mil por ter se negado a pagar pelos serviços de perfuração de um poço em um imóvel rural denominado “Colina Verde”.

Como cabe a Clarice Claudino a decisão de encaminhar ou não recursos aos tribunais superiores, o pedido foi entregue a ela, e denegado. Em sua decisão, cita o Código do Processo Civil para fundamentar. “O recurso extraordinário é manifestamente inadmissível, por ser intempestivo”, isto é, o prazo para a interposição do recurso é de 15 dias após a publicação da decisão que se tenta reverter, não sendo caso, não se admite o recurso.

À primeira instância e ao TJ, o desembargador aposentado alegou “inexistência de orçamento prévio e início de prova escrita do contrato”, ainda alegou ilegalidade nas provas trazidas aos autos, que se limitaram a declarações de testemunhas. Por fim, tentou argumentar cerceamento de defesa por o cerceamento de defesa por ausência de depoimento pessoal, isto é, não teve oportunidade de se defender.

As tentativas, entretanto, foram frustradas e a Segunda Câmara Cível reconheceu que o orçamento foi apresentado e o serviço devidamente contratado.

“O Apelante contratou a Apelada para perfurar um poço em sua propriedade, fato este corroborado pelas testemunhas ouvidas na audiência de instrução e julgamento realizada nos autos”, afirmou Maria Helena, desembargadora relatora do processo, ao negar o recurso de Stábile.

Desse modo, caberia ao apelante levar o caso para o Supremo, possibilidade negada pela desembargadora Clarice.
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