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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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INDEFERIDO

Desembargador nega liberdade e aponta falha da defesa de Riva, que "esqueceu" de comprovar o que alegava

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Riva já está preso há mais de 130 dias e o prazo foi estendido

Riva já está preso há mais de 130 dias e o prazo foi estendido

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, no dia 8 de março,  mais um pedido de liberdade em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva, que alegava que a juíza Selma Rosane Arruda, responsável pela prisão do ex-parlamentar, teria praticado ato ilegal ao prorrogar a prisão preventiva do réu. No entanto, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator do processo, ao indeferir o pedido, considerou que os advogados se esqueceram do mais importante, ou seja, apresentar documentos que comprovassem o suposto “constrangimento ilegal” por parte da magistrada, como, por exemplo, a decisão que prolongou o prazo da prisão preventiva.

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Juvenal ressalta que o HC deve ser “instruído com documentos capazes de demonstrar a suposta ilegalidade” e que, neste caso, o pedido “foi impetrado sem a juntada de documentos essenciais ao exame, dentre eles a decisão que determinou a dilação de prazo para o término da instrução processual”. Portanto, “diante da impossibilidade de confirmação da efetiva ocorrência de eventual constrangimento ilegal nesse momento processual, impõe-se o indeferimento do pleito liminar”, pontuou.

Nos autos, o desembargador ainda citou decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, explicando que o impetrante do habeas corpus “tem o dever processual de instruir adequadamente o pedido que dirige ao órgão judiciário competente para apreciar o writ constitucional. O descumprimento dessa obrigação jurídica inviabiliza o exame da postulação".

Por fim, o relator ainda afirma ser imprescindível a colheita de informações da autoridade apontada como coatora, no caso a juíza Selma Rosane, “para que seja proferida uma decisão baseada na totalidade de elementos referentes ao caso em questão”.

O que pretendia a defesa

Os advogados de defesa alegavam ausência de fundamentação idônea para a prorrogação da prisão preventiva de Riva, que já perdura por mais de 130 dias, sob argumento de que não mais persistirem os fundamentos que a motivaram. Por fim, postulavam a revogação da prisão ou, na pior das hipóteses, a substituição da segregação por outras medidas cautelares menos gravosas ao paciente.

Também consta nos autos, segundo a defesa de Riva, que, mesmo após o prazo legal de 120 dias de prisão preventiva, a juíza resolveu prorrogar este tempo sob “absurdo argumento de que não pôde finalizar a instrução no prazo razoável devido ao recesso forense".

Para endossar tal argumento, afirmam que todas as pessoas sobre as quais Riva poderia exercer o seu “poder de influência” (corréus delatores) já foram ouvidas pela magistrada, “caindo por terra toda a fundamentação utilizada para manter o paciente segregado cautelarmente, razão que impossibilitaria ainda qualquer fundamentação para a prorrogação do prazo da custódia cautelar”.

Entenda o caso

Ns anos de 2010, 2013 e 2014, Riva, então deputado estadual, teria implementado hipotético "esquema" delitivo destinado à dilapidação do patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em aproximadamente R$ 1,7 milhão, no esquema investigado pela Operação Célula Mãe, que é um desmembramento da Operação Metástase.

De acordo com o coordenador do Gaeco, o promotor Marco Aurélio Castro, “Célula mãe é onde surge o câncer, o núcleo”. Entretanto, durante as investigações, perceberam que se tratava de “uma forma de corrupção endêmica”, que possivelmente não ocorria somente no gabinete de Riva.

Portanto, batizaram “metástase” que, no linguajar médico, denomina “a forma como o câncer se espalha dentro do corpo” a partir da “célula mãe”. E, para bom entendedor, meia palavra basta.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), Riva usava o dinheiro enviado ao seu gabinete para o pagamento de despesas pessoais, como o combustível de sua aeronave e honorários advocatícios, além de servir também para corromper políticos e lideranças do interior com um “mensalinho”.

A fraude ocorreu por meio de aquisições fictícias de produtos feitas com a antiga verba, como marmitas e materiais gráficos. Além disso, a maioria das empresas que comprovam tais gastos é inexistente ou apenas 'de fachada'.

Segundo o testemunho de alguns servidores, eles eram coagidos a realizar pequenos saques e, posteriormente, repassavam os valores, em espécime, aos líderes do esquema (Geraldo Lauro e Maria Helena Caramello), que eram chefes de gabinete de Riva, então presidente da ALMT.

Na fase de depoimentos, Caramello teria novamente coagido testemunhas com o propósito de blindar Riva. Além disso, segundo os autos, o advogado Alexandre Nery teria prestado assessoria jurídica aos servidores na tentativa de ‘moldar’ um discurso que dificultasse a descoberta da verdade.

Na decisão que decretou a prisão do ex-deputado, a juíza Selma Rosane apontou que “um esquema de estratégia criminosa foi arquitetado, exatamente visando atrapalhar a descoberta da verdade e a realização de uma instrução processual plena e serena".
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