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Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

PROPAGANDA IRREGULAR

TRE multa em R$ 5 mil servidor do judiciário que pediu voto aos colegas de trabalho

Foto: Olhar Direto

Tribunal Regional Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral

O servidor do Poder Judiciário Renato Vieira Faria foi condenado pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Jacob Sauer, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por pedir votos aos colegas de trabalho para a sua futura candidatura a vereador pelo município de Nova Ubirtã.

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De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Renato , que é servidor do Poder Judiciário na Comarca no município, disse aos seus colegas de trabalho que seria candidato a vereador nas Eleições Municipais de 2016 e expressamente pediu votos aos colegas. O fato ocorreu em abril deste ano, nas dependências do Fórum.

O MPE juntou ao processo declarações assinadas por diversos servidores, nas quais afirmam que houve pedido de voto. Renato alegou, em sua defesa, que não pediu votos pois sequer definiu se será candidato. Ele disse que, na ocasião, apenas conversou com os colegas sobre a situação política do país.

Na sentença, o juiz eleitoral explicou que a propaganda eleitoral é permitida após o dia 15 de agosto de ano de eleição, sendo considerada antecipada e, portanto, ilícita, se realizada antes do período permitido.

"A configuração da propaganda antecipada depende de dois elementos: a intenção de obter votos para uma determinada candidatura e a prática do respectivo ato em período vetado por lei. Ao analisar as provas trazidas nos autos sob o crivo do contraditório, resta evidente que Renato anunciou sua candidatura ao pleito eleitoral vindouro e pediu expressamente votos aos seus colegas", ressaltou o magistrado.

Por fim, o juiz eleitoral ressaltou que a prática do ilícito está configurada, cabendo punição, mesmo que Renato Vieira não venha a ser escolhido como candidato em convenção partidária ou mesmo desista de uma eventual candidatura.

"O TSE já firmou entendimento de que o fato de não se concretizar a candidatura não afasta a imputação de multa por propaganda eleitoral extemporânea. Sendo assim, julgo procedente a Representação para condenar Renato ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil", finalizou o magistrado.
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