Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

DANOS MORAIS

TRT determina indenização de R$ 40 mil a funcionário dos Correios que foi assaltado várias vezes no trabalho

Foto: Reprodução

Agência dos Correios

Agência dos Correios

A 1º Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização no valor de R$ 40 mil a um colaborador que sofreu vários assaltos quando trabalhava em uma agência dos Correios situada em Rondonópolis. A determinação da indinização por danos morais foi proferida em primeira instância pela 1ª Vara do TRT de Rondonópolis. 

Leia mais: 
José Riva consegue no TJMT direito de recorrer por avião e imóveis bloqueados

Segundo o processo, o trabalhador foi admitido em 1992 na autarquia e procurou a Justiça do Trabalho após “perder a conta de número de assaltos” sofridos por ele enquanto trabalhava na empresa. A situação foi confirmada pelo próprio representante da empresa que reconheceu os riscos existentes no local de trabalho, como o fato de haver porta giratória de livre acesso na unidade.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não está sujeita às medidas de segurança aplicadas em instituições bancárias sob alegação de que nestas instituições a movimentação financeira é muito maior. A empresa também alegou que os infortúnios sofridos pelo trabalhador eram ocorrências inevitáveis e irresistíveis, pois não havia como prever que os assaltos fossem acontecer.

O desembargador Edson Bueno, relator do recurso no TRT, alegou que os sucessivos assaltos expuseram o trabalhador a grave perigo de morte. Em sua decisão, o magistrado apontou que mesmo depois de passar a atuar como banco postal a unidade dos Correis assumiu atividade de risco, mas não tomou medidas protetivas para a segurança de seus empregados.

Conforme os magistrados, a inclusão de novas atividades na agência não foi acompanhada por uma readequação da estrutura física do estabelecimento. Tendo passado a desenvolver atividades típicas dos bancos comerciais, como depósitos e saques de valores em espécie, as agências dos Correios se tornaram alvos em potencial da criminalidade, circunstância que impunha a adoção de medidas adequadas à proteção dos trabalhadores. “Evidente a omissão patronal e, consequentemente, a conduta ilícita justificadora da reparação, não se pode cogitar a ocorrência de caso fortuito ou força maior”.

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet