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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TSE determina reabertura de investigação do "caso das atas" da chapa de Taques ao Senado

08 Jun 2016 - 12:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Senador José Medeiros (PPS), pode perder o mandato

Senador José Medeiros (PPS), pode perder o mandato

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reabra ação de investigação judicial eleitoral que apura a suspeita de elaboração fraudulenta da ata que registrou a escolha dos suplentes do então candidato Pedro Taques ao senado federal em 2010, pelo PDT. A decisão, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi proferida na última na última terça-feira (07). Caso a fraude seja constatada, o atual ocupante do cargo, o senador José Medeiros (PPS), pode perder o mandato.

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“O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, a fim de reformar o acórdão regional que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, e determinar a baixa dos autos à instância a quo para regular prosseguimento, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Herman Benjamin, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Rosa Weber, Teori Zavascki e Gilmar Mendes (Presidente)”, consta da decisão.

O Recurso Especial Eleitoral (Respe) e a retomada da ação traz a tona a apuração da referida ata, objeto de apuração. A ação foi impetrada pelo ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT), que ficou em terceiro lugar na disputa ao Senado em 2010.

Entretanto, a ação havia sido extinta sem julgamento do mérito pelo juiz do José Luiz Blaszak, membro do TRE, sob argumento de que “o tipo de irregularidade denunciado não poderia ser apreciado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)”.

Ao acolher o recurso de Abicalil, em fevereiro deste ano, a ministra Maria Thereza, considerou “inadmissível que a Justiça desconsidere – sem julgamento do mérito – uma ação que levante suspeita sobre fraude na ata do registro de candidatura”. À época, a ministra salientou ainda que, ainda que haja fraude no ata, “não há nos autos nada que denuncie ou que aponte indícios de que teria havido fraude praticada pelo detentor do mandato, Senador José Pedro Taques”, esclarece.

Entenda o caso:

O deputado estadual Zeca Viana (PDT) seria o primeiro suplente de Pedro Taques na eleição ao Senado em 2010. No entanto, Viana desistiu do posto para se lançar à reeleição na Assembleia Legislativa. Então, a vaga que ficou em aberto deveria ser ocupada pelo segundo suplemente, mas é aí que começa o desentendimento.

O empresário Paulo Fiuza (PV) argumenta ser o primeiro suplente desde o início da campanha eleitoral, ainda em 2010. No entanto, segundo ele, o registro no TRE foi feito de forma invertida, colocando Viana à sua frente. Para complicar ainda mais, José Medeiros (PPS), atual ocupante do cargo, após a desistência de Zeca Viana, foi registrado como candidato na primeira suplência, deixando Fiuza, novamente, a ver navios.

Além deles, surgiu um outro interessado no imbróglio, o próprio Carlos Abicalil (PT), autor da ação, que, na época, foi o terceiro candidato ao senado mais votado, perdendo para Blairo Maggi e Pedro Taques, o que lhe deixou de fora do congresso. Portanto, caso a violação seja comprovada, o petista anseia pela anulação da chapa de Taques para ser empossado senador da República.

A defesa de Abicalil informou que, como a vaga no senado é indivisível, a chapa deve ser anulada. E, caso isso aconteça, nem Fiúza assumiria, mas sim o terceiro mais votado (Abicalil). No entanto, um parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Brasília diz que essa decisão não se aplica ao caso.
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