A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu por unanimidade dar provimento à apelação de um servidor público da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que teve a remuneração suspensa por conta de “faltas injustificadas”.
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O servidor sustentou na ação que a universidade suspendeu sua remuneração no período de março a setembro de 2005 e ignorou atestados médicos apresentados por ele no período. Os documentos, segundo o servidor, reconheciam a necessidade de licença médica por tempo indeterminado.
O juiz que primeiro julgou a apelação classificou como “improcedente” o pedido do autor por entender que não ficou demonstrada a ilegalidade do ato de suspender o salário do servidor por parte da UFMT.
No colegiado, ao defender seu voto, o juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, sustentou que a ilegalidade do ato praticado pela universidade já foi reconhecida judicialmente. Segundo o relator do processo, houve um julgamento de um mandado de segurança interposto anteriormente em que a decisão foi favorável ao servidor.
A Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento a apelação para reformar a sentença recorrida e determinar à UFMT o pagamento da remuneração referente ao período em que o servidor esteve afastado.