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USINAS PANTANAL E JACIARA

Usina Porto Seguro nega fraude milionária, critica juiz e suspeita de "cortina de fumaça"

07 Abr 2016 - 18:02

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Paulo Victor Fanaia Teixeira / Olhar Direto

Diogo Borges Naves, representante do departamento jurídico da Usina Porto Seguro

Diogo Borges Naves, representante do departamento jurídico da Usina Porto Seguro

A Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A., arrematante das usinas Jaciara S.A e Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda. rechaçou veementemente todas as denuncias de conluio fraudulento envolvendo o processo de recuperação judicial. Em coletiva realizada na manhã desta quinta-feira (7), a Usina Porto Seguro (UPSFlex) anunciou que irá protocolizar sua defesa na ação cível e pedir a anulação da decisão do juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da Comarca de Jaciara. Em 15 de março deste ano o magistrado acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a existência de “crimes falimentares e contra a ordem tributária”. A gravidade das informações forçou o magistrado a elevar as investigações para a esfera federal. Para o corpo jurídico da arrematante, entretanto, não existe qualquer ilegalidade. Segundo eles, o juiz, que entrou há dois meses na ação, “comprou uma tese” equivocada. A Usina descarta “má fé” nas ações do administrador judicial Júlio Tardin e levanta suspeitas sobre os ex-proprietários das usinas, vinculados ao Grupo Naoum.

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O representante do departamento jurídico da Usina Porto Seguro, Diogo Borges Naves, “recebeu com muita surpresa” a acusação, que consta nos autos da ação cível, de supostos atos ilícitos ligados a alienação dos ativos das empresas recuperandas. A alienação foi consumada por meio da criação da Unidade de Produção Independente (UPI), em 07 de março de 2014, e sagrou a Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. como vencedora, com a proposta de R$ 210 milhões.

Entretanto, antes mesmo da realização das assembléias, as devedoras já haviam formalizado um “secreto” (termo usado nos autos) Instrumento Particular de Compra e Venda de Ativos Patrimoniais com a empresa Atrium S.A – Incorporadora e Construtora, em 27 de janeiro de 2014. Acordo que foi assinado, na qualidade de testemunha, por Michael Herbert Matheus, advogado e sócio administrador da Porto Seguro.

Posteriormente se descobriu que ligando para o número de telefone que consta no CNPJ da Atrium,  ligação "caia" no escritório dos representantes da Porto Seguro. 

Ainda, de acordo com MPE, ainda antes da celebração da UPI (em março), já havia sido firmado, em 07 de fevereiro de 2014, um “Instrumento Particular de Assunção de Solidariedade de Dívidas”, por meio do qual os sócios proprietários da Porto Seguro assumiriam as obrigações contraídas pela Atrium no contrato. Movimentação que gerou suspeitas ao órgão acusador e ao magistrado de Jaciara.

Diogo Naves refutou esse entendimento, “a Porto Seguro não assinou nada e não assumiu nenhuma obrigação”, afirma Diogo Naves, “uma coisa que tem que ser feita é uma distinção, a Porto Seguro é uma sociedade anônima, ela sequer tem sócios, ela tem acionistas. Assim como você pode ser um acionista da Petrobras e não necessariamente você está responsabilizado por alguma coisa que a Petrobras fez. O que a gente tem que distinguir é a atuação de um dos acionistas, como advogado, em um outro instrumento que não envolve a Porto Seguro”, afirma, referindo-se a participação de Michael Herbert Matheus.

Sobre o acordo secreto com a Atrium, o jurista avalia como “um instrumento que sequer tem validade jurídica ou efeito. Quer dizer: eu não posso fazer um contrato de compra da Lua, pois não tem jeito de entregar. Um contrato de venda de ativos de uma empresa em recuperação judicial também não tem como entregar, porque a venda só pode ser feita por hasta pública”, conclui.

A hasta pública (que é uma espécie de leilão, previsto em lei, para venda de empresas em recuperação judicial), teria sido firmada pela justiça de Mato Grosso, após aprovação em AGC. A Usina também alega que estes questionamentos, hoje feitos pelo juiz, Valter Simioni da Silva, já haviam sido apreciados em primeiro grau (na Justiça comum e na Justiça do Trabalho) e em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Para a Usina, “todos os passos da lei foram seguidos e os credores escolheram a liquidação de ativos por UPI”.

Sobre o telefone do diretor da Porto Seguro que conta no CNPJ da Atrium, Diogo Naves avalia. “Acho que essa pergunta deveria ser feita à Atrium. O que eu imaginei, na verdade, porque é muito difícil saber o porquê, mas quando você constitui uma empresa, uma pessoa jurídica, muitas vezes você coloca o telefone do seu contador, do seu advogado, eventualmente a empresa ainda não tem funcionamento próprio, não tem sede [...] Suspeito eu que seja isso. [...] Não por isso o contador, que tem seu nome colocado, é o sócio da empresa. Isso é um equivoco, não tem muito fundamento. A decisão não teve muito cuidado... ela trouxe essas informações, pulverizou e aceitou isso como se fato fosse e fez um juízo de valor, diga-se de passagem, sem nos ouvir. Em nenhum momento fomos ouvidos ou intimados”, afirma.

Ele volta a criticar o magistrado. “No começo da decisão ele fala que uma venda anterior de um pedaço de terra, que foi inclusive um pedido nosso, que deveria ter sido declarada nula, pois foi vendida fora da hasta pública, ele considerou nula, essa venda menor, falando que não tem eficácia, e depois vem falar que a venda maior tem eficácia? Se você não pode o menos, que dirá do mais? Então ainda falta um pouco de coerência na própria construção da mesma decisão”, avalia.

Ativos da Empresa:

Com relação a denuncia, também do MPE, de que a Porto Seguro já tivesse transferido para terceiros mais de 90% do patrimônio das Usinas.

Segundo os investigadores, que as pessoas e as empresas mencionadas, “em conluio, engendraram as negociatas com a finalidade de transferir o patrimônio das devedoras (ou simular a transferência) com a eliminação de todas as penhoras, arrestos, sequestros, hipotecas e demais restrições sobre todas as matrículas dos imóveis que integravam os ativos das recuperandas, aproveitando-se do disposto no artigo 60, parágrafo único, da LRF”, segundo consta nos autos.

O defensor do grupo nega. “Esse é outro grandíssimo equivoco. Nos últimos dois anos que a Porto Seguro assumiu as atividades, ela fez um investimento de R$ 70 milhões [...] A única coisa que foi vendida, algum patrimônio, foram vendidas algumas terras. Por estratégia negocial. A Usina acha que é melhor você ter uma eficiência dinâmica em maquinário e equipamento que propriamente valores mobilizados em terras [...] Outra coisa que também não foi levada em consideração é que uma Usina de álcool e açúcar tem 85% do seu ativo na sua planta industrial e no seu ativo [...] que é cana. Então muitas vezes você não é dono da terra, você arrenda ou faz outro tipo de contrato de fornecimento, mas você é dono do ativo. Esse sim é muito valioso e esse está integralmente preservado desde a compra originária”, conclui e avalia. “Para vender 90% do patrimônio, como afirma equivocadamente o juiz, você teria que abrir mão da própria atividade e os nossos investimentos, a gente consegue, e vai provar na justiça, em contrapartida dessa alegação de venda de 90% do patrimônio não passa de um ‘ouvi dizer’”. E garante que “não houve perda patrimonial nenhuma”, e sim um acréscimo.

Questionado sobre a porcentagem dos ativos da empresa que foram vendidos a terceiros, o jurista avalia em cerca de 12% ou 13% do valor inicial.

Suspeitas sobre a família Naoum:

Questionado sobre quem, afinal de contas, estaria interessado nesta seqüência de denuncias e decisões jurídicas, o defensor da Usina Porto Seguro levanta suspeitas sobre os membros da família Naoum. Dentre os nomes elencados na denuncia do MPE estão o de vinculados judicialmente ao Grupo Naoum (ex-proprietária das Usinas), Mounir Naum, Georges Habib Naoum, Alzira Gomes Naoum, Ângela Maria Santos Naoum e Lúcia Gomes Naoum.

“Quando isso apareceu em outubro do ano passado, até disse que tem outros contratos com o mesmo objeto, o interesse era da família [Naoum] tentar se esquivar do pagamento de créditos trabalhistas que ainda sobraram. Se você pegar o edital, vai perceber que o quadro de credores tem um universo de R$ 190 milhões de débito. Então se você vendeu por R$ 210 milhões, naturalmente você percebe que esse valor pagaria integralmente todos os créditos que estão abarcados pelo processo de recuperação judicial. Mas tinham outros funcionários que ainda tinham ações propostas, que não tinham chegado ao seu final, não liquidado ainda, e essas ações continuaram contra seus sócios anteriores. O entendimento nosso é que tenta-se criar uma cortina de fumaça para impedir que esses trabalhadores, executando seus créditos, avancem sobre os patrimônios pessoais e de outras empresas que ainda são do grupo. Essa é a teoria. Porque isso começou a aparecer nas defesas trabalhistas da própria família das recuperandas da Usina Pantanal e Jaciara. O que se parece é isso. A gente também tem opositores. Porque se a gente pensar em quais seriam os objetivos práticos de, numa decisão drástica, se você anular a venda da Usina para a Porto Seguro, naturalmente você poderia ir para o segundo colocado. A Usina Porto Seguro ofereceu R$ 210 milhões, o segundo colocado ofereceu R$ 160 milhões. Considerando que deveria também descontar R$ 50 milhões que ele tinha de crédito, então efetivamente estariam pagando R$ 110 milhões. Eventualmente, se tirar a Porto Seguro do certame, se considerar, em uma decisão absurda, nula esta hasta publica, confirmada e homologada, você poderia acreditar que o segundo colocado seria sagrado vencedor. É muito difícil entender qual que é a dinâmica dessa decisão”, conclui.

Sobre o administrador judicial:

Também acusado pelo MPE, o administrador judicial da recuperanda, Júlio Tardin, teve, sobre ele, suspeitas levantadas pelo magistrado Valter Fabrício Simioni da Silva. Para o juiz é possível considerar as razões pela qual o administrador judicial defenda ‘com unhas e dentes’ a manutenção do processo, afastando todo e qualquer pedido de decretação de falência, ‘que mais se assemelham à manifestação dos patrocinadores das recuperandas e da arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. do que propriamente ao parecer de um Administrador Judicial’. Para o magistrado, o motivo seria o fato de a remuneração já determinada pelo juízo falimentar ser o montante aproximado de R$ 3.345.021,00, ou 1,5% sobre o valor da dívida das recuperandas.

Para Diogo Naves, o entendimento do magistrado sobre as suspeitas levantadas contra Júlio Tardin foi um “erro primário”, critica. “Essa é outra confusão e um erro primário. Na verdade, a lei de recuperação judicial trás a possibilidade de remuneração ao administrador judicial de até 5% dos ativos. Esse administrador judicial teve uma remuneração de 1,5%. Você imagina que ele poderia ter recebido até 5% e mesmo assim quem criou essa remuneração não fui eu, foi o legislador. É muito natural. E pra cada tipo de empresa, cada tamanho, o juiz arbitra um percentual. O magistrado fez uma confusão entre duas remunerações que estão no edital de venda. Na data da hasta publica foi apresentado um valor perto de R$ 10 milhões de uma empresa de consultoria das próprias empresas de recuperação judicial, que fez o plano de recuperação judicial, que fez o trabalho para formatação dessa UPI, e esse pagamento foi dessa empresa. O administrador judicial recebeu acho que R$ 3,5 milhões, referente ao porcentual de 2,5%. Mais ou muito? Enfim... é o valor que se estabeleceu para ele. É o critério”, explica.

Esclarecimentos finais:

Em nota, a Usina Porto Seguro reforçou que “é a única usina do país a produzir, simultaneamente, etanol de milho e de cana-de-açúcar e açúcar”. Que os investimentos realizados por ela possibilitaram “não só a manutenção dos empregos, mas também a modernização do parque industrial, o que mostra o compromisso da UPSFlex com o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso e da região, ressaltando que, além de Jaciara, pelo menos outros quatro municípios têm sua economia fortemente amparada nas atividades da Usina Porto Seguro, que gera 960 empregos diretos e cerca de 3 mil indiretos”.

Decisão do Magistrado:

Entretanto, a decisão do juiz continua "de pé". Ele determinou “o imediato bloqueio de todas as matrículas dos imóveis que compõem a UPI alienada” em 15 de março. Ainda, para apuração de eventual responsabilidade criminal dos envolvidos, o magistrado determinou o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Federal.

Por fim, para investigação de eventual prática de tipos penais contra a ordem tributária em prejuízo da União, o magistrado determinou encaminhamento de cópia à Superintendência da Polícia Federal do Estado de Mato Grosso (PF-MT), bem como à Procuradoria Geral da República (PGR). Por fim, solicitou notificação à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
 
 

O Outro Lado:

Olhar Jurídico procurou o Grupo Naoum para avaliar o mérito da elaboração do jurista. Mas não conseguimos contato, pois os números de telefone disponíveis na internet e atribuidos à empresa não mais existem. 
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