Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Financeiro

É legítimo o uso de verba indenizatória para custear gastos com visitas médicas

É possível instituir verba indenizatória para ressarcimento de despesas suportadas por servidores médicos no atendimento a visitas domiciliares. A orientação do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu em resposta à consulta enviada pela Prefeitura de São José do Rio Claro respondida na sessão plenária do dia 07/10. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

O fiscalizado enviou questionamentos sobre o pagamento de verba indenizatória aos médicos da rede municipal de saúde para custear as despesas com deslocamentos necessários à efetivação de visitas domiciliares exigidas pela Política Nacional de Atenção Básica formulada pelo Ministério da Saúde.

Em resposta à consulta, o Pleno do TCE-MT ainda esclareceu que a movimentação de recursos públicos, inclusive para pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços e servidores, deve ser realizada, em regra, por meios eletrônicos disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), permitindo a identificação da destinação e do respectivo credor e privilegiando o princípio da transparência. Os comprovantes das operações financeiras realizadas por meio do SPB devem ser acostados aos respectivos processos administrativos.
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