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TRE declara como não prestadas as contas anuais de três partidos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em decisão foi proferida na sessão plenária desta segunda-feira (09), as prestações de contas, relativas ao exercício de 2012, dos Partidos Social Democrata Cristão (PSDC/MT), Trabalhista Nacional (PTN/MT) e Humanista da Solidariedade (PHS/MT) foram declaradas como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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O relator das referidas prestações de contas, o juiz membro, Pedro Francisco da Silva explicou que é dever do partido político prestar contas de suas finanças de um determinado exercício até 30 de abril do ano subsequente, nos termos do artigo 13 da Res. TSE n° 21.841/2004. “As direções nacional, estadual e municipal ou zonal dos partidos políticos devem apresentar a prestação de contas anual até o dia 30 de abril do ano subseqüente ao órgão competente da Justiça Eleitoral”.

Em 2014, partidos como PT do B, PSC e PTC também tiveram as contas julgadas como não prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

“A penalidade para o descumprimento é a suspensão automática do fundo partidário. Como nos referidos casos, os partidos mesmo devidamente intimados, não apresentaram suas contas anuais de 2012, é de se aplicar as sanções legais”, finalizou o relator.

Outro lado


A reportagem do Olhar Jurídico não conseguiu entrar em contato com as direções regionais dos partidos julgados nesta segunda-feira.


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