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TST reduz condenação do Bradesco por transporte de valores indevido em Cuiabá

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 175 mil para R$ 30 mil a indenização por dano moral a uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. por transporte indevido de valores. De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) foi exorbitante.

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A bancária trabalhou para o Bradesco de 1986 a 2011. De 2006 a 2008, transportava valores em seu carro particular sem qualquer tipo de segurança. Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá havia condenado o banco a pagar R$ 80 mil de indenização. "Configura-se como ilícita a conduta do banco que expõe o bancário a situação de risco em atividade que não integra o seu contrato de trabalho e que por lei deve ser realizada por agentes especializados", afirmou a sentença.

O Tribunal Regional aumentou esse valor para R$ 175 mil pelo fato do Bradesco ser "useiro e vezeiro na prática renitente de tal conduta ilícita, haja vista os inúmeros precedentes já julgados por este Tribunal". Isso deixaria "patente sua conduta contumaz de lesar a moral de seus funcionários".

Para a Quinta Turma do TST a indenização por dano moral deve levar em conta a proporcionalidade, "de modo a compensar o empregado pela lesão sofrida, bem como a punir o ofensor, desestimulando-o de práticas que denigrem a dignidade do trabalhador". Conforme a decisão, haveria evidências de que, na fixação do valor da indenização, o TRT extrapolou esse critério, "arbitrando valor exorbitante" à indenização em desconformidade com os julgamentos atuais do TST.

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